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07/03/2018 - 07:49

Tributação de Fundos — Brasil de novo na contramão do mundo

“Casa em que falta pão...”. O ditado vale como nunca no Brasil. E a falta de pão ditada pela presença daquele tio “encostado” que come quase tudo que vê (os gastos governamentais, principalmente com funcionalismo e previdência) nos deixa numa posição vulnerável a aventuras fiscais.

Enquanto o mundo segue num processo de tornar os governos mais eficientes e enxutos, proporcionando redução de tributos para empresas, o Brasil continua a tributar como gente grande, e a gastar como cucaracha.

A mais recente “folia” veio da Medida Provisória nº 806/2017, que alterou significativamente a tributação dos Fundos de Investimento.

Com a edição desta nova MP, temos que o resultado prático é equiparar a tributação dos Fundos de Investimento as demais aplicações financeiras. Ainda bem, porém, que nem todas as modalidades de Fundos de Investimento foram afetadas.

O item 3º da Exposição dos Motivos da MP define como objetivo da norma [...] “reduzir as distorções existentes entre as aplicações em Fundos de Investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário”. Ou seja, há distorção, na visão do governo, entre fundos de menor prazo e os de investimento tático, orientado ao longo prazo. Morda-se, portanto, o ganho do contribuinte e coloque-se, de novo, o investimento no Brasil como sendo ainda mais pecaminoso.

Os Fundos de Investimento alcançados pela alteração foram aqueles constituídos sob a forma de condomínio fechado, ou seja, em que as cotas somente são resgatadas ao término de seu prazo de duração. Esses fundos não estão “isentos” de tributação. Eles serão tributados quando de seu resgate.

Apenas dá ao investidor a possibilidade de não ter sua rentabilidade consumida antes que se verifique, de fato, o que sobrou no processo de investir. Antes, o governo reconhecia que investir é um risco, e deve ter sua tributação adiada até que se saiba que lucro, de fato, houve, e então tributá-lo. Não mais, em muitos casos.

Os Fundos de Investimento em Participações (FIP), quando não qualificados como entidade de investimento, e que não tenham distribuído aos cotista até 02/01/2018 passa a ficar sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 15%, bem como à tributação como Pessoa Jurídica, para fins de IRPJ/CSLL e PIS e COFINS, quando devido, conforme arts. 8º e 9º IN objeto de análise. O art. 9-B da Instrução CVM nº 554/2014 estabelece quem são os investidores qualificados.

Em síntese, essa nova medida afeta diretamente os planejamentos tributários feitos há alguns anos, e que tiravam partido da postergação dos tributos até o saque definitivo ou liquidação dos Fundos de Investimento pelos seus quotistas, restando portanto mais dinheiro livre na economia para crédito, investimento direto e em participações, principalmente pela via dos FIPs (Investimentos em Participações Societárias em empresa - portanto sujeitas aos riscos da relação capital X retorno) e FIEE (investimentos em empresas emergentes – mais grave ainda, pois atinge o pouco de liquidez que ainda havia em startups, que são o futuro de qualquer economia). Atingem também os FIC-FIPs, que nada mais são do que a 2ª geração dos investimentos em participações – forma elegante de pulverizar riscos e reduzir solavancos.

Num país que nada pode, e no qual já foi aventado por um desses parlamentares de boteco até mesmo tributar o vento (encanar, já haviam pensado antes), andamos na contramão de um mundo disposto a usar baixas tributações como forma de impulsionar o crescimento.

. Por: Marcos Silva, Sócio de Tributos na Russell Bedford em Jaraguá do Sul.| A Russell Bedford Brasil é uma empresa que foca em serviços de Auditoria, Tributos e Consultoria empresarial. Tem mais de 34 anos no mercado e está presente em 110 países. No Brasil, atua desde 2002 e conta com um time de especialistas nas áreas de Gestão, Contábil, Tecnologia e Engenharia, ajudando empresas de diversos segmentos, destacando-se assim frente ao mercado ano após ano.|www.russellbedford.com

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