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15/03/2018 - 07:07

Guerra fiscal: com quem fica o ICMS da venda presencial para outro estado?

Uma nova batalha da guerra fiscal entre estados e Distrito Federal está em vigor. Em disputa, a incidência de ICMS sobre as vendas presenciais a contribuintes de outra Unidade da Federação. Apesar do avanço legislativo para apaziguar a situação, o tributarista Janssen Murayama alerta que ainda pode haver diferentes interpretações da lei.

Ele se refere à Emenda Constitucional nº 87/2015, que veio para combater essa guerra fiscal num período em que aumentaram expressivamente as vendas não presenciais, através de e-commerce e telemarketing. “Essa medida foi uma reinvindicação dos estados menos desenvolvidos, que são consumidores, frente aos maiores centros, onde se concentra boa parte da arrecadação de ICMS nas vendas interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto”, conta Murayama, explicando que nessas operações o imposto era devido exclusivamente para o estado de origem.

A nova lei, então, mudou as regras do jogo: nesses casos, passou a ser adotada a alíquota de ICMS interestadual, cabendo ao estado do destinatário ficar com “o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual”, diz a Emenda Constitucional. O especialista destaca que a o texto da lei não distingue as vendas presenciais das não presenciais.

No entanto, alguns estados entenderam outra coisa, como é o caso de São Paulo. Para a Secretaria de Fazenda estadual, conta Murayama, “o diferencial de alíquotas não se aplica no caso de compra em outro estado de forma presencial e com a retirada do produto no balcão”, diz. Logo, trataria-se de uma operação interna.

“A Constituição Federal não diferencia o fato de a venda ser presencial ou não, ainda que de forma equivocada. O ICMS deve ser pago usando a alíquota interestadual, cabendo o ICMS correspondente ao DIFAL (Diferencial de Alíquota) ao estado onde está o consumidor final”, defende Janssen Murayama.

Perfil — Janssen Murayama é advogado tributarista, sócio do Murayama Advogados, graduado em Direito e Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), fundador e Diretor do Grupo de Debates Tributários – GDT; mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); diretor Administrativo-Financeiro da Associação Brasileira de Franchising Rio de Janeiro (ABF Rio) e professor convidado do FGV Law Program e do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Conta com experiência de 16 anos em escritórios de advocacia, tendo atuado principalmente nas áreas de contencioso e consultoria tributária.

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