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Lei estabelece novos critérios para venda de fogos de artifício

Foi publicada dia 12 de janeiro no Diário Oficial do Poder Executivo, a sanção do governador Sérgio Cabral à Lei 4.985/07, que estabelece critérios mais rígidos para venda de fogos de artifício. De autoria do deputado Carlos Minc (PT) e do ex-deputado estadual Chico Alencar (Psol), o texto obriga os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício a identificar, em livro próprio para esse fim, o comprador e a espécie de fogos de artifício por este adquiria. Ele proíbe, também, a venda e a utilização de fogos de artifício em que na confecção sejam empregados materiais que não desintegrem ou que possam ser projetados com a explosão.

O novo texto, que altera a Lei 1.866/91 visa a evitar acidentes comuns em festas juninas e reveillons. "Elaboramos esta proposta em 2001, quando ocorreram vários casos de acidentes com fogos. Na época, realizamos audiências públicas e criamos o projeto com as principais sugestões para o aumento da segurança", afirmou Minc. De acordo com a lei, a venda ou queima de fogos em desacordo com os novos critérios estará sujeita a penalidades previstas na legislação em vigor, com multas que chegam a 5 mil Ufir.

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