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Agora é lei: Presos terão incentivos financeiros para trabalhar

Presos que trabalharem durante o cumprimento da sua pena terão seus pagamentos divididos da seguinte forma: 40% para despesas pessoais; 20% para assistência à família do preso; 20% destinados à indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios, 5% para o ressarcimento ao estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado e 15% destinados a uma poupança que será liberada para saques quando o condenado for posto em liberdade. É o que determina a Lei 4.984/07, de autoria do deputado Carlos Minc (PT), sancionada pelo governador Sérgio Cabral Filho e publicada em 12/01 , no Diário Oficial do Executivo.

Segundo o autor da lei, a idéia é criar condições para que o preso trabalhe, lhe dando dignidade e ajudando a demonstrar o potencial produtivo de cada um deles. "No Rio de Janeiro, apenas 10% da população carcerária trabalham, enquanto no Rio Grande do Sul este número chega a 50%. A lei federal já determinava que o estado deveria regulamentar esta divisão do salário do preso. Desta forma, ele poderá desonerar a sociedade, que é quem arca com seus custos, fazer uma poupança, para que ao sair da cadeia não volte a cometer crimes, além de manter um vínculo com a família, que será fundamental no processo de ressocialização", argumenta Minc.

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