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03/04/2018 - 07:20

MEI também declara Imposto de Renda

O Microempreendedor Individual que obteve rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2017 deverá declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Isentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, os Microempreendedores Individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A obrigatoriedade acontece no caso de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, referentes ao ano de 2017. A declaração deve ser entregue até o dia 30 de abril de 2018.

O consultor tributarista da ROIT Consultoria e Contabilidade, Valdecir Grein, explica que o MEI precisa ficar atento, pois não é a totalidade de sua receita que deverá ser declarada no IRPF como rendimento tributável.

Segundo Valdecir, o MEI pode apurar este valor em dois formatos: pelo lucro evidenciado através da Escrituração Contábil ou pela Presunção do lucro.

Na primeira hipótese, é necessário que o microempreendedor Individual tenha mantido a escrituração (livro caixa) de suas movimentações para fins de evidenciação do seu lucro. Sendo assim, os valores a título de rendimentos tributáveis corresponderão à diferença das receitas auferidas no período analisado e do montante das despesas inerentes às suas atividades.

No caso de cálculo com base na presunção, o microempreendedor deverá primeiramente calcular as suas despesas para lançá-las no campo de “rendimentos isentos e não tributáveis”. Este cálculo é feito aplicando as alíquotas do Lucro Presumido à sua receita anual, que são: 32% para o setor de serviços;  8% no comércio, indústria e transporte de cartas; 16% no setor de transporte de passageiros. 

“Se  sua parcela isenta e não tributável no caso de prestação de serviços (32%) totalizou R$ 9,6 mil e sua margem de rendimentos tributáveis totalizou  R$ 20,4 mil, neste caso o Microempreendedor, desde que não possua outras fontes de renda que possam ser acumuladas, ficaria isento da declaração, já que seu rendimento tributável é inferior a R$ 28.559,70”, exemplifica o tributarista da ROIT, Valdecir Grein.

Ainda segundo Grein, uma forma do microempreendedor evidenciar que a sua margem de lucro é superior à base de presunção, e, portanto, diminuir ou até zerar a sua parcela de rendimentos tributáveis, é manter a escrituração contábil de todas suas despesas.

O especialista também indica que apenas uma declaração do IRPF pode ser feita por CPF. Quem é microempreendedor Individual e tem um emprego CLT, por exemplo, deve unir os dados em apenas uma declaração.

Como pessoa física, o MEI ainda pode aplicar as deduções comuns ao IRPF, como gastos com saúde e educação, sem contar os gastos já descontados no início do processo (correspondem às despesas da empresa).

Os Microempreendedores Individuais são isentos, como empresa, de tributos federais.

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