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26/04/2018 - 09:08

Humanização e a desumanização

É notório que o desenvolvimento humano caminhou lado a lado com a evolução técnica, uma vez que tal instrumento se faz presente em todas as ações humanas, desde a sua origem. Assim, a luz das palavras de Habermas, a técnica é compreendida como “uma projeção ou extensão do corpo humano”. Portanto, ela tem o poder de humanizar e desumanizar; todavia, a aplicabilidade dependerá do meio em que será utilizada, podendo ratificar valores ou invertê-los.

Partindo da suposição que a identificação da técnica, bem como a sua aplicabilidade, baseada em pressupostos éticos, auxiliará na manutenção do bem estar social, contribuindo para a humanização e o consequente desenvolvimento socioeconômico e político; evitar-se-á a desconstrução dos parâmetros humanísticos.

Autentica-se, então, que a eficácia da humanização, somente será conquistada diante da assimilação do homem de que a técnica deve ser utilizada de forma sábia e coerente, como um mecanismo para facilitar as atividades cotidianas, pautadas na preservação dos valores éticos e morais.

No Brasil podemos afirmar que a desconstrução da sociedade registrada nos períodos: colonial, ditatorial e democrático (atual), assevera a análise de Heldegger, em que a mutilação humanística, originada nesses períodos, corrobora para a ênfase de que a cobiça do poder político e econômico se utiliza da posição social para beneficio próprio; reforçando assim o “querer-dominar” e, consequentemente, a desumanização, fortificada nos últimos anos no Espírito Santo, com o alto índice de violência em desfavor das mulheres.

O combate a violência fatal contra as mulheres no Espírito Santo, tem como referência o Atlas da Violência de 2017, lançado na primeira semana de junho do corrente, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), destacando, no primeiro lugar em mortes contra as mulheres negras, atingindo 9,2 por grupo de 100 mil registradas até 2015. E no geral se encontra na 5ª posição dos estados brasileiros que mais se matam mulheres, alcançando até 2015, a taxa de 6,9 mortes por 100 mil.

Dessa forma, a conscientização, o aprimoramento e a aplicação das técnicas específicas da Lei Maria da Penha (11.340/06) humanizará o público específico, bem como os seus familiares.

Contudo, é evidente que existe uma linha tênue entre a humanização e a desumanização, e o surgimento de uma ou outra dependerá do ambiente e do regramento em que ocorrerá a aplicabilidade da técnica. 

. Por: Luna Nunes Belizário, graduanda em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Linhares (FACELI), pós-graduanda em Filosofia e Psicanálise pela UFES, Especialista em Auditoria, Controladoria e Perícia pela Multivix e graduada em Arquivologia pela UFES.

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