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27/04/2018 - 08:20

Lula livre e candidato, será?

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Luiz Fux, falaram com a imprensa em São Paulo, conforme noticiado no site eletrônico da revista Isto É, a respeito da possibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser colocado em liberdade e que, a sua candidatura para presidente da República seja registrada.

Após as falas dos Ministros começaram-se as especulações sobre a real possibilidade de Lula ser solto e poder disputar as eleições presidenciais. Na realidade, não foi isto o que disseram os Ministros. A interpretação me parece um pouco equivocada, senão vejamos:

Ao ser perguntado sobre o recurso do condenado Lula que questionava a determinação de sua prisão antes de julgado o segundo embargos declaratórios no TRF da 4ª Região, Gilmar Mendes se manifestou: “Eu acredito que já esteja prejudicado (recurso), porque o Tribunal (TRF4) negou o recurso, mas pode, claro”.

A toda evidência, o recurso restou prejudicado em razão do exaurimento de seu objeto que requeria a espera do julgamento do segundo embargos declaratórios interpostos pela defesa, para que então, fosse emitida a ordem de prisão do condenado. Ocorreu que antes de ser julgado o Recurso na Suprema Corte, o TRF4 decidira os embargos, não havendo mais objeto a ser examinado no STF. A ressalva posta pelo Ministro atém-se ao campo remotíssimo das hipóteses.

Já a fala do Ministro Presidente do TSE, Luiz Fux, também deve ser examinada com moderação e prudência, para que não surjam interpretações errôneas do que foi dito. Ao ser perguntado sobre a hipótese de Lula ter sua candidatura à presidência da República registrada, Fux defendeu que a missão do Tribunal Superior Eleitoral é preservar a lei da ficha limpa, mas ponderou: “A lei prevê que o acesso ao Judiciário é uma cláusula pétrea. Evidente que se o Supremo Tribunal Federal deferir uma liminar e o TSE vem abaixo dele, manda quem pode obedece quem tem juízo”.

Em sua fala, o Ministro só fez dizer o óbvio, ou seja, a busca da tutela jurisdicional ou acesso ao judiciário é garantia Constitucional a todos os cidadãos que acham que seu direito foi violado. Então se o pretenso candidato a cargo eletivo, mesmo que processado, condenado e cumprindo pena, a despeito da Lei 135/2010 – conhecida como Ficha Limpa – entende-se que seu direito a disputar as eleições fora violado, deve-se buscar as vias judiciais para socorrê-lo. Porém, o fato de entrar com recurso e ser provido existe uma distância abissal.

No mesmo diapasão da obviedade, terminou a entrevista dizendo que: “Se o Supremo emitir uma ordem eu terei que, necessariamente, cumprir”, o que é lógico, a Suprema Corte é a última instância do Poder Judiciário e, portanto, a última palavra.

Como diz o ditado popular: “O óbvio tem que ser dito”, mas não se pode esquecer da frase de Clarice Lispector, “ O óbvio é a verdade mais difícil de enxergar”.

. Por: Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

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