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MP 320

“A MP 320/06, que altera o modelo jurídico para exploração dos locais de armazenagem de produtos destinados à importação e exportação, os chamados portos secos, deve prejudicar a iniciativa privada que explora esses locais sob regime de permissão ou concessão”. A afirmação é do consultor Olivier Girard, da Trevisan Consult. É que para isso havia necessidade de licitação, e agora, pela nova medida, não é mais necessário.

De acordo com o governo, o objetivo da edição da MP é dar maior fluidez ao comércio exterior e acabar com a burocracia que emperra a criação dos portos secos no país. De acordo com a MP, a licença para a exploração do porto seco será outorgada a empresa constituída no Brasil que explore serviços de armazéns gerais e tenha patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões. Pela legislação atual essa exigência é de R$ 10 milhões a R$ 12 milhões. Já os estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, a exigência cai pela metade (R$ 1 milhão).

Segundo Olivier Girard, a MP poderá provocar um aumento desenfreado do número dos portos secos, aumentando a concorrência e prejudicando o empresário que investiu num planejamento de mercado na época da licitação. “Além disso, com o aumento desenfreado dos portos secos, a Receita Federal corre o risco de não atender a demanda colocando fiscais para liberar a entrada e saída das mercadorias prejudicando os novos exploradores dos portos secos. Esses poderão ter suas operações prejudicadas ou até impossibilitadas, ou seja, investirão sem a garantia de poder operar”, conclui Girard referindo-se à falta de recursos para contratação de novos fiscais.

A Receita Federal tem 180 dias para colocar fiscais nos portos abertos. Pela MP, esse prazo pode ser renovado por mais 180 dias. Os portos secos passarão a ser chamados de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), e serão instalados em locais onde haja unidade da Receita Federal.

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