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25/05/2018 - 08:34

ANP anuncia medidas para garantir a continuidade do abastecimento


E para inibir preços abusivos dos combustíveis.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no dia 24 de maio (quinta-feira), medidas em caráter excepcional que atendem a dois objetivos: garantir a continuidade do abastecimento de combustíveis e inibir preços abusivos. Elas entrarão em vigor a partir do dia 25 de maio (sexta-feira), após publicação no DOU.

. Liberação da vinculação de marca para vendas de distribuidoras de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e GLP 1 Atualmente, 65% das vendas de gasolina, 66% de diesel e 56% de etanol hidratado ocorrem por meio de postos vinculados a marcas específicas de distribuidores (conhecidos como postos bandeirados). Essa vinculação impede que distribuidores de uma marca comercializem com postos de outra. Desse modo, a flexibilização do modelo oferece alternativa de suprimento por distribuidores cujas bases não tenham sido afetadas pelos bloqueios.

. Suspender a exigibilidade das resoluções de estoques operacionais mínimos de gasolina e diesel (Resolução ANP 45/13), querosene de aviação-QAV (Resolução ANP 6/15) e gás de botijão - GLP (Resolução ANP 5/15) — Os estoques operacionais mínimos foram exigidos em resoluções justamente com a finalidade de suportar crises de abastecimento. Sua manutenção nesses períodos contraria a própria lógica para a qual foram constituídos.

. Flexibilizar a obrigatoriedade de mistura de biodiesel no diesel A e de etanol anidro entre 18% e 27% da mistura na gasolina A — A exigência da mistura torna mais complexa a logística na cadeia de distribuição, pois adiciona o fluxo entre a usina produtora e o distribuidor, o qual, geralmente, é rodoviário. Esse fluxo também está sendo prejudicado pela paralisação, impedindo a realização de mistura em diversas bases que já têm o diesel A e a gasolina A, mas não o biodiesel e/ou o etanol anidro em quantidades suficientes. A flexibilização da obrigatoriedade de adição de 10% de biodiesel ao diesel e de 27% de etanol anidro à gasolina irá liberar os distribuidores a já expedirem os produtos para venda.

. Permitir que TRRs (Transportador Revendedor Retalhista, que só fornecem diesel para grandes frotas) vendam para postos revendedores — Os TRRs têm atuação regional e/ou local e elevada capilaridade, atuando em complementaridade aos distribuidores de combustíveis. Representam cerca de 13% do mercado nacional de óleo diesel. Ao permitir a venda dos TRRs aos postos, poderão suprir mercados locais/regionais com maior agilidade e viabilizar atuação dos distribuidores em ocorrências de maior relevância. Além disso, os TRRs podem ter estoques de diesel em locais onde distribuidores apresentam escassez.

. Liberação de engarrafamento de distribuidoras de GLP para vasilhames de outras marcas — As distribuidoras de GLP, atualmente, somente podem encher botijões que apresentem sua marca comercial no recipiente. Isso traz complexidade logística, uma vez que o consumidor pode devolver ao revendedor botijão de qualquer marca, exigindo a destroca de botijões. Ao liberar o engarrafamento para vasilhames de outras marcas, elimina-se a etapa logística da destroca de botijões entre distribuidores, viabilizando maior agilidade nas operações comerciais em áreas que tenham sido afetadas pelos bloqueios.

Denúncias sobre preços abusivos — Diante da possibilidade da adoção de preços abusivos no mercado de combustíveis, a ANP intensificou os trabalhos do Centro de Relações com o Consumidor (CRC) com canais específicos para o recebimento de denúncias [0800 970 0267 e www.anp.gov.br/fale-conosco], e reforçou a fiscalização.

Com base nas denúncias recebidas, a Agência, em parceria com órgãos da defesa do consumidor, já está fiscalizando pontos de venda suspeitos de abusos de preços para reprimir essas práticas e responsabilizar os agentes responsáveis.

As ações serão adotadas em caráter extraordinário, para proteger o consumidor. A ANP reforça que os preços são livres e as medidas não têm o objetivo de interferir na liberdade do mercado para definir os preços, como estabelecido em lei.

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