Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

31/05/2018 - 07:15

ANTT publica tabela de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publica, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de maio (quinta-feira), a Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, que apresenta a tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituída pela Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018. A resolução entra em vigor com sua publicação.

As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país. Foram elaboradas em conformidade com as especificidades das cargas e estão divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos baseou-se no levantamento dos principais custos fixos e variáveis envolvidos na atividade de transporte.

Os números constantes no anexo da resolução terão validade até o dia 20 de janeiro de 2019. A partir daí, de acordo com a medida provisória, novas tabelas deverão ser publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.

A ANTT irá promover processo de participação social para discutir proposta de fiscalização do cumprimento da medida provisória.

. Instruções de uso - Passo a passo das tabelas de preço mínimo: 1) Para utilizar a tabela o transportador deverá identificar qual o tipo de carga que irá transportar (carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa ou neogranel).

2) O transportador deverá ver qual a distância da operação de transporte e identificar em qual faixa da tabela se encontra. Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa do percurso em dobro.

3) Anotar o valor do custo por Km/Eixo da faixa de distância correspondente.

4) O transportador deverá multiplicar a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/Eixo;

5) Deverá multiplicar distância a ser percorrida pelo valor encontrado no passo 4. Obtendo o valor mínimo da viagem.

Obs1: Os valores como pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc), bem como as despesas como seguro do veículo deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte. | http://antt.gov.br/cargas/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira