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26/07/2018 - 07:31

Estado, União e Município fazem acordo para implantar Central Única de Regulação de Leitos

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) fechou acordo com a União, o Município do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União para a implantação da Central Única de Regulação de Leitos na cidade do Rio de Janeiro. O acordo prevê a criação de uma plataforma unificada com acesso a todos os leitos disponíveis nas redes municipal, estadual e federal na cidade do Rio, adequando os sistemas informatizados de regulação de todos os níveis administrativos.

Pelo acordo, a nova Central terá um procedimento padrão verificando o leito mais adequado às necessidades do paciente, bem como a ordem de prioridade de ocupação definida com base na combinação dos critérios cronológico e de gravidade. Com isso, garante-se a equidade no acesso da população aos leitos disponíveis.

O acordo, celebrado no dia 19 de julho, conta com as assinaturas dos represent?antes da PGE-RJ, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, União Federal, através da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

A Central Única de Regulação de Leitos, a ser gerida por Estado e Município do Rio de Janeiro, tem por objetivo o aperfeiçoamento do trabalho de regulação, proporcionando maior transparência e isonomia. A Central será baseada em dois pilares essenciais: a utilização de um sistema informatizado único de regulação e a unificação dos protocolos técnicos de regulação.

A unificação do sistema terá como efeito a formação de uma única fila de acesso aos leitos do SUS no território do Município do Rio. Já quanto à unificação dos protocolos, o seu efeito primordial é o de que Estado e Município utilizarão os mesmos critérios para a definição das necessidades do paciente e o estabelecimento de seu posicionamento na ordem de prioridade.

O acordo foi celebrado no âmbito de uma ação civil pública que tramitou junto à 11ª Vara Federal, na qual constava Plano de Ação Conjunta com medidas organizacionais e procedimentos previstos na Portaria 1.559/2008, para a regulação de leitos do SUS existentes no Município do Rio.

Segundo o Procurador do Estado Bruno Terra de Moraes, que faz o acompanhamento da ação, o direito dos cidadãos residentes no interior do Estado se encontra resguardado, já que “o acordo prevê a admissão equânime nos leitos do SUS de pacientes oriundos de todos os municípios que compõem o Estado do Rio de Janeiro, vedando-se a priorização de pacientes com base em critério exclusivamente territorial”.

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