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27/07/2018 - 06:24

CAM-CCBC publica resolução sobre Árbitro de Emergência

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) aprovou a Resolução Administrativa nº 32/2018, que dispõe sobre o procedimento para indicação de Árbitro de Emergência. A Resolução está em sintonia com o desenvolvimento da arbitragem mundial e como parte do processo de internacionalização do centro.

Conforme a lei, as partes, no Brasil, que necessitam de tutela de urgência acionam o Poder Judiciário. Apesar da comprovada eficácia da esfera judicial brasileira na análise de medidas urgentes, o objetivo do CAM-CCBC é oferecer mais uma alternativa às partes que tenham interesse de buscar desde logo outro mecanismo, projetando para o procedimento vários dos atrativos da arbitragem, tais como a rápida apreciação da questão, a especialização do árbitro e a confidencialidade.

De acordo com a Resolução, a utilização do Árbitro de Emergência somente será admitida caso a convenção de arbitragem contenha previsão expressa a esse respeito.

O requerimento de medidas urgentes será processado pela Secretaria do CAM-CCBC caso ainda não tenha havido a constituição do tribunal arbitral, que será competente para modificar, revogar ou anular as decisões tomadas pelo árbitro de emergência. Arbitral.

“A resolução demonstra o nível de amadurecimento da arbitragem brasileira e representa mais um passo do Centro em meio ao processo de internacionalização”, disse o Presidente do centro, Carlos Forbes.

Sobre o CAM-CCBC: É o mais tradicional centro de arbitragem e mediação do Brasil. Vocacionado para a administração de disputas comerciais complexas e de grande porte, conta com corpo técnico altamente qualificado, pautado por procedimentos internos certificados pela ISO 9001. O CAM-CCBC é a instituição arbitral brasileira com maior projeção no exterior, atendendo empresas de vários países segundo as melhores práticas da Arbitragem Internacional.

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