Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

16/08/2018 - 09:52

O Presidente da República sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O Presidente da República sancionou, ontem (14), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil ('LGPD'), que irá mudar significativamente a realidade jurídica das empresas que tratam dados pessoais, tanto online, quanto offline. O projeto estava em debate há anos no Congresso Nacional e ganhou força com a entrada em vigor, em maio, da norma europeia para proteção de dados, o General Data Protection Regulation ('GDPR') e após o caso Facebook/Cambridge Analytica.

A LGPD traz os conceitos de dados pessoais, dados sensíveis e dados anônimos, relevantes à atividade de tratamento de dados pessoais, além de estabelecer as bases legais que autorizam o uso de tais dados, que vão além apenas do consentimento prévio, expresso e informado do titular dos dados pessoais.

Além disso, a LGPD trata de princípios gerais – incluindo o princípio da finalidade, segundo o qual, o tratamento dos dados deverá ser feito somente para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular –, e estabelece novos direitos aos titulares dos dados, dentre eles, a possibilidade de acesso aos dados pessoais tratados pelas empresas, bem como o direito de exigir a edição e/ou exclusão de seus dados pessoais dos bancos de dados das entidades envolvidas nas atividades de processamento.

É importante destacar que a LGPD não se aplica apenas às empresas brasileiras, mas a qualquer atividade de tratamento de dados pessoais, independentemente do meio, do país da sede da sociedade ou do país onde estejam localizados os dados, caso: (i) a operação de tratamento seja realizada no Brasil; (ii) a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no Brasil; ou (iii) os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no Brasil.

A LGPD dispõe, ainda, sobre as penalidades aplicáveis aos agentes de tratamento de dados que infringirem as disposições legais, estabelecendo punições com aplicação de multas de até 2% (dois por cento) do faturamento ou a eliminação obrigatória dos dados a que se refere a infração, entre outras. Como o Presidente vetou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, neste momento, em tese, a fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das sanções acima não ocorrerão. A Autoridade Nacional, no entanto, deve ser criada, em breve, por meio de um novo projeto de lei.

Fato é que as empresas brasileiras e estrangeiras com atuação no mercado brasileiro, e as entidades públicas, deverão se atentar ao cumprimento das regras contidas na LGPD.

A LGPD possui vacatio legis de 18 meses contados da data da publicação da lei, que deve ocorrer amanhã, sendo esse o período para que as empresas e entidades se adequem às normas aprovadas.

. Por: Evy Marques e Fernando Bousso, sócia do Departamento de Inovação, Startups e Venture Capital do Felsberg Advogados e advogado do setor de Tecnologia do Felsberg Advogados, respectivamente

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira