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16/08/2018 - 09:52

A imprescritibilidade e "O Processo"


Cogitamos da imprescritibilidade das ações judiciais do Estado, em se tratando de reparação de danos por ato de improbidade administrativa, recentemente pronunciada pelo STF. E de uma monumental obra literária do mundo, de Frans Kafka, somente publicada porque desobedecido seu testamento.

Trata a obra da insensibilidade da Justiça Oficial e do destino humano sempre voltado à condenação. O acusado, que recebe intimações e citações constantes, comparece a becos de tetos baixos da Justiça de seu tempo, sem saber do que é acusado.

Claro que é um símbolo, mas os símbolos e os arquétipos trespassam as eras e, em muitos momentos, estão presentes em fatos que ocorrem depois de gerações.

O Ministro Marco Aurélio Mello expressou que não cabia em sua consciência jurídica a imprescritibilidade de ações patrimoniais. Entretanto, não lançou todas as luzes sobre o palco da Suprema Corte; haveria que ser dito que o dever de indenizar é transmissível a herdeiros e sucessores, em regra às futuras gerações. É da essência do direito obrigacional e está expresso na lei de improbidade administrativa.

É certo que não devemos admitir um único ato de corrupção. Entretanto, a prescritibilidade, em cinco anos, tal como ocorre quando o particular está na circunstância de processar o Estado, não é sinônimo de impunidade.

Ao contrário impõe aos órgãos acusadores o dever de não ser negligente e, a partir da ciência do fato prejudicial ao erário, agir em cinco anos. Ante a imprescritibilidade, esse dever se dilui. O agir condiz com a eternidade. Ora, se fôssemos eternos, adiaríamos todas as nossas ações. Provavelmente não estaria a escrever este texto. A finitude é que dá o sentido e o colorido da vida e das condutas animais, racionais e irracionais.

Tal como ficou a decisão do STF e o aval concedido à negligência dos órgãos acusadores, talvez o erário jamais seja ressarcido. Atacou-se o envenenamento com o próprio veneno, em dose cavalar, não homeopática.

Imaginemos um ser que nasce carregando nos ombros não apenas o pecado original, mas também um possível dever de ser demandado, neste mundo, em ação de improbidade. Vem à luz deste planeta já destinado a sofrer um processo. Talvez não o sofra - talvez - isto está rigorosamente inserido no universo "imaginário" de Frans Kafka.

Obviamente, como disse o Relator, Ministro Alexandre de Morais, o passar do tempo tritura a capacidade de ampla defesa, em detrimento da garantia fundamental do devido processo legal. Os documentos de defesa provavelmente foram incinerados pelo pai - ou pelo avô; circunstâncias do fato não chegam ao conhecimento da família e do acusado, porque é sempre constrangedor.

Ficará apenas a alegação da Administração Pública, que, num momento longínquo do tempo - sabe-se lá por quê - resolveu processar um homem que jamais poderia esperar esse processo.

Desabam as bases existenciais do "réu". Não sabe se deve maldizer seu ascendente ou o Estado inimigo. Nenhuma das outras Constituições do mundo prevê o absurdo. Dificilmente haverá possibilidade de o Supremo modificar sua posição, aliás já modificada e fragilizada durante o julgamento, na retratação do Ministro Luis Fux e Roberto Barroso, que parecem ter-se rendido às alegações da Procuradora Raquel Dodge, por sua vez movidas pelo hábito acusador, incriterioso e abençoado pelo clamor popular. Se este for o impulsionar do direito, podemos cerrar as portas dos cursos jurídicos e remeter tudo aos Tribunais leigos, instalados nas praças públicas.

. Por: Amadeu Garrido de Paula, Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.

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