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17/08/2018 - 08:21

Fazenda Municipal institui agendamento on-line para serviços de ISS

Iniciativa integra projetos de TI da pasta e vai possibilitar redução de filas no atendimento do Plantão Fiscal do imposto.

Rio de Janeiro — A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro vai disponibilizar a partir do dia 28 de agosto, o serviço de agendamento on-line para atendimentos relacionados ao ISS e taxas, a serem realizados na sede da Prefeitura do Rio. A partir do dia 4 de setembro apenas os contribuintes que acessarem o portal Carioca Digital e agendarem o serviço com antecedência terão o atendimento garantido no Plantão Fiscal das gerências de Fiscalização do ISS e na Gerência de Visto Fiscal. As Gerências de Cadastro e de Cobrança, assim como os cartórios das gerências de fiscalização continuarão a atender os contribuintes de acordo com a ordem de chegada, sem que haja necessidade de agendamento prévio.

A medida integra a carteira de projetos de TI da Secretaria Municipal de Fazenda, cujos investimentos têm como objetivo a melhora nos serviços prestados ao contribuinte, assim como a maior eficiência na fiscalização. “Nós vamos começar com o ISS, mas pretendemos expandir esse agendamento eletrônico também para os demais tributos municipais como o IPTU, por exemplo. Com a tecnologia, haverá redução das filas, o trabalho interno será melhor distribuído e até 200 contribuintes poderão ser atendidos pelos fiscais diariamente”, esclarece Cesar Augusto Barbiero, Secretário municipal de Fazenda.

Para realizar o procedimento, é necessário efetuar o login no portal Carioca Digital [https://carioca.rio], acessar a opção “Empresas e Autônomos”, e em seguida, selecionar a opção “Agendamento ISS/Taxas”. É possível agendar mais de um atendimento por dia, contudo, só será permitido um tipo de serviço para cada inscrição municipal. O agendamento pode ser realizado por qualquer pessoa e em qualquer horário, com exceção do serviço de baixa de inscrição, que deve ser agendado com pelo menos 24 horas de antecedência.

No momento do atendimento, o próprio contribuinte ou a pessoa legalmente habilitada é que deve comparecer ao Plantão Fiscal munida da identidade pessoal, procuração e contrato social, ou estatuto e ata de eleição da atual diretoria. O contribuinte deve chegar ao local indicado com dez minutos de antecedência, com o protocolo gerado após a conclusão do agendamento pela internet.

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