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18/08/2018 - 08:07

Importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai ganha novas regras, diz MME

Mudanças seguem recomendações do CMSE e têm o objetivo de baratear a energia consumida pelos brasileiros.

O Ministério de Minas e Energia estabeleceu novas regras para a comercialização de energia elétrica do País com a Argentina e o Uruguai. A portaria com as diretrizes foi publicada no dia 17 de agosto (sexta-feira), no Diário Oficial da União e autoriza a importação dos países vizinhos a partir de 1º janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.

O objetivo é aproveitar ofertas de energia de menor custo, fazendo com que os consumidores brasileiros paguem menos por sua conta de energia. A medida permite a substituição de geração térmica por energia fornecida pela Argentina ou pelo Uruguai quando essa estiver mais barata que a ofertada pelo mercado brasileiro, contribuindo para redução do custo de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e dos Encargos de Serviço de Sistema (ESS).

As mudanças atendem às recomendações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que aprimoraram a metodologia atual de importação. A finalidade também é incentivar o intercâmbio energético entre os países e reforçar a confiabilidade nos sistemas.

A importação de energia da Argentina deverá realizada por meio das Conversoras de Frequência de Garabi I e II (2 X 1.000 MW), no município de Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), no Rio Grande do Sul.

A comercialização de energia do Uruguai será feita pelas Conversoras de Frequência de Rivera (70 MW) e Conversora de Melo (500 MW). A primeira fica na fronteira entre Rivera, no Uruguai, e Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul. A segunda está situada na fronteira entre o município uruguaio de Melo e Jaguarão, no Rio Grande do Sul.

. Portaria nº 339, de 15 de agosto de 2018: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/08/2018&jornal=515&pagina=60&totalArquivos=136

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