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21/08/2018 - 07:29

MME flexibiliza Conteúdo Local do contrato de partilha de Libra

A expectativa é destravar U$16 bilhões de investimentos só com a instalação das três plataformas.

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o aditamento do Contrato de Partilha de Produção de Libra (CPP de Libra) aos novos percentuais de Conteúdo Local (CL). O consórcio de Libra é o primeiro grande contrato nacional no modelo de partilha que consegue flexibilizar as regras para explorar e produzir petróleo. A expectativa, com isso, é destravar U$16 bilhões de investimentos só com a instalação das três plataformas.

O Conteúdo Local é uma ferramenta de política determinada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que visa incrementar a participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás.

Como as empresas não conseguiam atender os percentuais na época estabelecidos, entravam com pedido de waiver, obrigando a paralisação de projetos. Com a nova regra, Libra terá percentuais de nacionalização de seus contratos mais adequados com a atual capacidade da indústria. Em contrapartida, o consórcio não poderá solicitar o pedido de waiver, criando, assim, um ambiente de segurança jurídica e atração de novos concorrentes.

Fica definido para projetos em mar o índice de 18% para a fase de exploração. Na fase de desenvolvimento da produção: 25% para construção de poços e 40% para coleta e escoamento. Na parte de plataforma o índice é de 40% para os seguintes segmentos: engenharia, máquinas e equipamentos e construção, integração e montagem de plataformas.

A definição dos novos percentuais foi resultado de ampla consulta pública conduzida pela ANP, que recebeu diversas contribuições da indústria operadoras e fornecedoras de bens e serviços.

O contrato de Libra tem no momento três projetos-tipo em andamento: Mero 2, Mero 3 e Mero 4, cuja contratação de bens e serviços contribuirá para a geração de emprego e renda internamente.

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