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16/04/2008 - 10:44

Companhia Energética do Ceará - Coelce

Companhia Aberta CNPJ/MF N.º 07.047.251/0001-70 NIRE Nº 23300007891

Edital de convocação - O Conselho de Administração da Companhia Energética do Ceará - COELCE convoca os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 28 de abril de 2008, às 11h, em sua sede social, localizada na Av. Barão de Studart, nº 2917, Fortaleza-CE, a fim de deliberar sobre o seguinte:

Assembléia Geral Ordinária.: 1. Aprovação das contas dos Administradores, exame, discussão e votação do Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/2007 | 2. Destinação do lucro líquido do exercício de 2007 e distribuição de dividendos | 3. Eleição de membro titular do Conselho de Administração em substituição à conselheira Maria Eliza de Castro Schottz | 4. Fixação da remuneração global dos administradores da Companhia para o exercício de 2008 | 5. Eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes para o exercício de 2008 e fixação de sua remuneração | 6. Assuntos Gerais que não dependam de deliberação assemblear.

Assembléia Geral Extraordinária.: 1. Aumento do capital social no valor de R$ 9.889.163,13 (nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e treze centavos) mediante capitalização de parte da Reserva de Capital - Subvenções para Investimento;

2. Atualização do caput do Art. 5º do Estatuto Social em razão (i) do aumento de capital referido no item 1; e (ii) de pedidos de conversão de ações preferenciais classe "B" para ações preferenciais classe "A", nos termos do § 2º do mesmo Art. 5º;

3. Alteração dos Artigos 11, 17, 19 e 20 do Estatuto Social visando simplificar a nomenclatura dos cargos da Diretoria mediante a exclusão da expressão "Vice-Presidente" e de outras, e a criação de dois novos cargos (Diretor Jurídico e Diretor de Regulação), para que a Diretoria passe a ser composta conforme descrição a seguir: Diretor Presidente, Diretor Comercial, Diretor Técnico, Diretor Jurídico, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Diretor de Regulação, Diretor de Relações Institucionais e Comunicação, Diretor de Planejamento e Controle e Diretor de Recursos Humanos | 4. Assuntos Gerais que não dependam de deliberação assemblear.

Instruções Gerais.: Os documentos pertinentes às matérias a serem debatidas nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária encontram-se à disposição dos acionistas, na sede da Companhia.

Solicita-se aos Srs. Acionistas, cujas ações estejam sob custódia, bem como àqueles que desejarem se fazer representar por Procurador, observarem ao disposto no inciso II e § 1º do Art. 126 da Lei nº 6.404/76.

Informa-se que o percentual mínimo de participação no capital social com direito de voto para requerer a adoção de voto múltiplo é de 5% (cinco por cento), conforme Instrução CVM nº 282, de 26/06/1998. A faculdade para requerer a adoção do processo de voto múltiplo deverá ser exercida pelos acionistas até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembléia Geral Ordinária.

Fortaleza, 10 de abril de 2008. | * Mário Fernando de Melo Santos | Presidente do Conselho de Administração .

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