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19/09/2018 - 09:00

IFRS: alterações tornam informações financeiras mais transparentes

E favorecem os investimentos.

Contratos de arrendamentos e serviços estão presentes em todas as empresas e a sua classificação correta com a nova norma contábil é muito importante para as finanças das empresas.

Em Janeiro de 2016, a IASB (International Accounting Standards Board) emitiu a IFRS 16 (International Financial Reporting Standards) que possui como principal objetivo, aumentar a transparência das informações, da alavancagem financeira e do capital empregado, gerando melhorias na governança corporativa. Com isso, espera-se que a norma facilite a melhor alocação de capital, decisões de crédito e investimento.

A norma entra em vigor em 1º de Janeiro de 2019 e irá substituir os padrões de arrendamento da norma IAS 17. A adoção da norma pode ser antecipada desde que o arrendatário possua a IFRS 15 implementada.

Comparando com a IAS 17, poucas mudanças ocorreram para o arrendador. E para o arrendatário, as principais mudanças serão:. Único modelo de arrendamento mercantil no balanço;

. Todos os arrendamentos incluídos no balanço;

. Controle de uso do ativo e dos seus benefícios econômicos durante o período do contrato;

. Despesas de arrendamento contabilizadas separadamente: despesas de juros e depreciação.

Para essas adequações, primeiramente, a gestão de contratos deve verificar os tipos de contratos que podem conter arrendamento, como exemplo, contrato de imóveis, automóveis, caminhões, mobiliário, equipamentos de TI, energia, entre outros.

E, após identificar se o contrato é, ou contém, arrendamento ou é contrato de serviços, cria-se um check list de verificação:

. Se há um ativo;

. Se o direito de substituição é substantivo e quem beneficia;

. Quem recebe benefícios econômicos sobre o ativo;

. Quem gerencia o ativo, com decisões de como e para qual finalidade será utilizado;

Deve-se verificar também se há arrendamentos com curto prazo (menor ou igual a 12 meses) ou de baixo valor para itens novos (menor que US$ 5000), pois possuem possível isenção e reconhecimentos opcional no balanço.

Com a identificação dos contratos de arrendamento, deve-se verificar as adequações nos relatórios financeiros, os quais são fundamentais para a gestão dos negócios e de grande importância para avaliar a saúde financeira.

Sendo assim, pode-se avaliar as seguintes alterações no balaço patrimonial: aumento dos ativos de arrendamento e dos passivos financeiros e diminuição do patrimônio líquido. E referente ao demonstrativo de resultados, tem-se: aumento do Ebitda, dos lucros operacionais e custos financeiros e se mantém inalterado os lucros antes dos impostos. Por fim, no fluxo de caixa ocorrerá: aumento no fluxo de caixa operacional, diminuição no fluxo de caixa financeiro e permanece inalterado o fluxo de caixa total.

Essas alterações ocorrem principalmente devido: .A inclusão de todos arrendamentos no balanço, inclusive os arrendamentos operacionais;

. Ativos e passivos serem divulgados separadamente;

. Valor presente dos pagamentos futuros incluídos no passivo;

. Despesas variáveis de índice/taxa (taxa de juros, inflação) incluídos no passivo;

. Separação das despesas de juros e depreciação;

. Despesas dos arrendamentos com isenções (curto prazo ou baixo valor) contabilizadas no DRE e no fluxo de caixa operacional;

. Despesas variáveis, não inclusas no passivo, contabilizadas no fluxo de caixa operacional;

. Depreciação de todos os passivos incluídas nas atividades de financiamento.

Com essas alterações devem-se criar indicadores para o acompanhamento das adequações dos contratos, e também, KPI’s referentes às alterações nas demonstrações financeiras, como, alavancagem financeira, cobertura de juros, giro do ativo, liquidez geral e de acompanhamento dos impactos no balanço, DRE e fluxo de caixa.

Além disso, é de suma importância o envolvimento nas alterações das áreas responsáveis pelas criações de contratos, como exemplo: suprimentos, TI, armazém e áreas suportes como: financeiro, fiscal e recursos humanos.

Pois, a partir de 1º de Janeiro de 2019, as empresas devem aplicar as regras da IFRS16 para todos os novos contratos de arrendamento, porém podem escolher se aplicarão a norma para os contratos existentes. Essa análise é importante, pois podem haver alguns benefícios com a adequação maiores do que os custos relacionados.

Sendo assim, com a implantação da IFRS 16, o arrendatário terá maior transparência dos arrendamentos existentes e das suas informações financeiras e também terá maior controle do uso do ativo e os seus benefícios. Além disso, as adequações tendem a favorecer tomadas de decisões de crédito e investimento.

. Por: Camila Alves Arruda, Consultora da Peers Consulting, sediada em São Paulo e com atuação em todo país, a Peers desenvolve ou já desenvolveu projetos para empresas como Advent International, Carlyle, BTG, Grupo Boticário, Movida, Axa, TCP, Kroton, Quero-Quero, Allied, Scalina, Ferrero, Aon, Grupo Cataratas e Instituto Sonho Grande entre outras. | http://peers.com.br

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