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28/09/2018 - 08:41

BNDES publica novo edital de concessão da Lotex

Expectativa de arrecadação com outorga é de pelo menos R$ 642 milhões em 3 anos. Propostas serão abertas no dia 29 de novembro na B3. 15% da arrecadação serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicou nesta quinta-feira, 27, novo edital do leilão de exploração da Lotex, serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva. Trata-se de uma nova seleção, já que na anterior não houve apresentação de propostas.

As ofertas devem ser apresentadas no dia 27/11 e a abertura das propostas ocorrerá em 29 de novembro na B3, em São Paulo. Podem participar do leilão empresas com comprovada experiência no mercado de loterias instantâneas com operações em patamares compatíveis com os projetados para a Lotex. Sairá vencedor o participante que apresentar o maior valor pela parcela inicial da outorga, considerando o piso de R$ 156 milhões. Além disso, o concessionário efetuará três pagamentos de R$ 162 milhões em até 12, 24 e 36 meses a partir da assinatura do contrato. Os valores das parcelas serão atualizados pelo IPCA. O período de concessão será de 15 anos, contando o tempo necessário para a estruturação do negócio.

O BNDES, a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) do Ministério da Fazenda e a Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) identificaram pontos que poderiam ser melhorados no edital de leilão e no contrato de concessão, aprimorando a percepção de risco por parte dos investidores, mas sem prejuízo da arrecadação. Regras — O novo edital passou a prever a possibilidade de desistência do leilão sem perda da garantia de proposta, até a data de assinatura do contrato, em caso de alterações negativas nos percentuais de premiação ou receita do operador.

Além disso, o pagamento da outorga, que seria realizado de uma só vez, será feito em quatro parcelas anuais, sem que tenha havido alteração nas premissas dos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira. O ágio devido pelo vencedor deverá ser integralmente pago na primeira parcela, que é condição para assinatura do contrato. Todos os valores serão reajustados pelo IPCA.

Foi mantida a exigência de que os participantes possuam experiência na operação de empreendimento de loteria instantânea com arrecadação de pelo menos R$ 1,2 bilhão em 12 meses. A novidade é que tal valor pode ser comprovado por meio da soma de diferentes operações, contanto que pelo menos uma seja igual ou superior a R$ 560 milhões e nenhuma seja inferior a R$ 100 milhões.

Outras novidades são a dispensa de comprovação de capital social mínimo — principalmente em razão da manutenção da exigência de garantia da proposta —, a obrigação de que o futuro concessionário deva operar apostas físicas e virtuais e a adoção da nacionalidade da empresa como critério de desempate, favorecendo competidores brasileiros no caso de propostas iguais.

Segurança, esporte, cultura e seguridade social — As loterias constituem uma importante fonte de recursos para a União. As MPs 841 e 846, de 2018, definiram os percentuais de arrecadação destinados aos beneficiários legais. Enquanto 15% serão aplicados no Fundo Nacional de Segurança Pública, o Ministério dos Esportes ficará com 0,9%, o Fundo Nacional de Cultura com 0,4% e a seguridade social com 0,4%.

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