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02/10/2018 - 08:17

Mais do que leis, mudança de atitudes e práticas


Praia de Copacabana, setembro/ 2018

A cidade do Rio de Janeiro é sabidamente um poderoso cartão postal do Brasil. que atrai anualmente milhões de turistas, fonte de importantes receitas. Em 2017 bateu seu recorde com 6,5 milhões de turistas estrangeiros, mesmo em contexto de grave crise política, econômica e social.

Além de seu Cristo Redentor e outras tantas belezas admiradas pelos visitantes, a cidade conta com uma extraordinária orla marítima que, só na zona sul da cidade, soma mais de 6 quilômetros de praias que vão do Leme ao Forte de Copacabana, seguidas pelo trecho que vai do Arpoador ao Leblon, exibindo algumas das mais famosas praias do mundo. E, falando ainda de praias, na zona oeste, se encontra a maior praia do Rio, a Barra, com 18 quilômetros de extensão. Por toda essa extensão de praias há uma cada vez mais estruturada rede de quiosques (cerca de 300) que ofertam bebidas e comidas aos visitantes. Nestes quiosques uma das bebidas cada vez mais consumida é a água de coco verde, importante isotônico que vem substituindo o consumo de refrigerantes e se insere num conjunto de outras mudanças alimentares e comportamentais. Só na orla da cidade do Rio de Janeiro estima-se que sejam vendidos cerca de 30 milhões de cocos verdes por ano. Sua forma mais conhecida de consumo no Brasil ainda é diretamente servida na fruta, com uma abertura superior e a introdução de um canudo. O Brasil é o 4º colocado no ranking da produção mundial de coco e o 1º no consumo de água de coco verde. O Rio de Janeiro é um forte mercado deste produto.

Essa icônica cidade, apesar de suas persistentes contradições, sempre se mostra capaz de reafirmar uma vocação cosmopolita, afinada com tendências internacionais. Uma dessas recentes ações foi a criação da lei que proibiu o fornecimento e uso de canudos plásticos na cidade. Votada pela Câmara dos Vereadores e sancionada em julho passado pelo prefeito da cidade, está sintonizada com a campanha internacional #MaresLimpos# lançada ano passado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. A campanha veio na sequência da divulgação de relatório que revelou que todo ano, os mares e oceanos recebem mais de 8 milhões de toneladas de plástico. Esse plástico é constituído basicamente por recipientes e embalagens descartáveis como garrafas, sacolas e canudos plásticos.

A campanha dirige seu apelo a governos, empresários e consumidores. Dos primeiros cobra a elaboração de políticas públicas para a proteção dos ecossistemas marítimos; dos segundos, a redução da produção de embalagens plásticas descartáveis e, dos terceiros, uma consciência orientada por práticas sustentáveis, particularmente no que tange ao uso do plástico e o modo de seu descarte.

Estima-se em US$ 8 bilhões anuais os custos com a poluição por plástico (descarte de garrafas, sacolas, copos e canudos) nos mares. A lei do canudinho é uma contribuição para o combate da poluição dos mares. Sancionada, estabeleceu um prazo de sessenta dias para a adaptação de fabricantes e comerciantes para, a partir de então, ser objeto de multas para aqueles que desrespeitarem a lei.

Em recente artigo endossando as teses que indicam a necessidade de mudança de rota no consumo do plástico, a professora Gleriani Ferreira, dedicada ao estudo e certificação de cadeias produtivas, avalia que "no Brasil ainda temos o desafio de convencer os governos a desonerar a indústria de reciclagem que, no que se refere ao plástico, tem tributação duplicada já que os impostos incidem sobre o plástico e depois sobre o plástico reciclado. Nesse sentido, também é hora de seguir os países que já oferecem impostos menores para produtos que foram constituídos com menor uso de recursos naturais não renováveis ou oferecem maior eficiência energética."

Vale acrescentar que, além da criação de leis modernas e da tão esperada reforma do sistema tributário brasileiro, há de se processar também uma mudança na conduta de grande parte do empresariado, de pequeno, médio e grande porte, orientada pela efetiva busca de eficiência com a racionalização e qualidade de processos.

No penúltimo final de semana de setembro, com termômetros marcando mais de 30 graus e praias cheias, já decorrido o prazo para adaptação e aplicação da lei do canudinho, quem decidisse tomar uma água de coco num dos vários quiosques instalados ao longo do calçadão de Copacabana se depararia com duas situações, igualmente ruins, revelando o quanto é preciso avançar em termos de cultura, para que as leis façam sentido e produzam seus melhores resultados.

Num quiosque, próximo do posto 2 de Copacabana, o coco verde era vendido a R$6,00 e era entregue ao consumidor acompanhado por um copo plástico. A operação de transferência da água do coco para o copo não é tão simples como pode parecer. A ação de segurar com uma mão o copo para não virar e, com a outra mão erguer o coco (que pesa cerca de 1,5 kg.) e despejar seu conteúdo no copo, dificilmente será realizada sem que parte do líquido caia fora do copo e ainda escorra pelo braço, provocando posterior desconforto. Perguntando a uma funcionária do quiosque se não havia canudo de papel, uma vez que o de plástico está proibido, ouvia-se como resposta que estavam em falta os canudos de papel, que os fornecedores não estavam atendendo os pedidos, transferindo assim um problema de gestão para o consumidor.

Saindo dalí e observando os outros quiosques via-se o uso escancarado de canudos de plástico que, além de proibidos, apresentavam-se sem a embalagem individualizada de proteção exigida. Perguntados sobre o uso do canudo de plástico ouvia-se de funcionários respostas alegando a falta do de papel e, ainda outros, tentando convencer de que o plástico era papel.

A falta de organização e planejamento do setor fica nítida e resulta de imediato, além do desrespeito ao poder público, em um atendimento precário e desrespeitoso com o consumidor. Certamente há também perdas financeiras para os vários agentes atuantes em cada elo das cadeias produtivas, aqui em foco as do coco verde e de embalagens.

A economia do Rio de Janeiro, desde muito, tem expandido a participação do setor de serviços na formação de seu PIB e, por conseguinte, na base para a arrecadação de impostos e geração de seu orçamento público.

O setor do turismo constitui-se de uma variada rede de empresas de serviços e, por extensão, demanda uma variedade de produtos industrializados. Para cidades como o Rio de Janeiro, assegurar a qualidade dos serviços e eficiência de suas empresas é fundamental para o conjunto da economia e para seu desenvolvimento geral.

Na cadeia produtiva do coco verde, para o consumo em sua forma in natura, o elo da comercialização é marcado pela presença de vários agentes de intermediação, ocorrendo até quatro transações comerciais antes do produto chegar ao consumidor final, elevando seu preço mais de 600%.

No Brasil ainda é incipiente o estudo de cadeias produtivas, ferramenta importante para a busca de melhoria de eficiência. O mapeamento de cadeias produtivas e os processos de certificação de cada elo visam identificar e corrigir gargalos, rever processos e melhorá-los, O caso da lei do canudinho e sua interação com o comércio da água de coco na cidade do Rio de Janeiro, abordado aqui, serve sugerir a potencialidade do estudo de cadeias produtivas para melhoria de desempenho de setores.

Uma lei moderna como a da proibição do canudinho plástico pode estimular uma série de ações empreendedoras na adaptação da indústria de embalagens, renovando materiais e processos, bem como desencadear processos de melhoria em setores correlatos. As modernas práticas de administração podem orientar mudanças vantajosas.

Mas para tudo isso acontecer é preciso mais do que leis, é preciso uma mudança de atitude fruto do engajamento responsável dos cidadãos, melhorando as interações entre governos, empresários/gestores e consumidores. O Rio de Janeiro e o Brasil podem produzir um futuro melhor e cada ator social tem um papel nisto.

. Por: Arnaldo Francisco Cardoso, professor e pesquisador da Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua nas áreas de comércio internacional e inteligência de negócios. | E-mail: [email protected]

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