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23/10/2018 - 07:57

Usa internet? Fique atento aos cibercrimes!

Cibercrimes são delitos cometidos por meio digital ou que estejam envolvidos com informação digital. É tipificado na Lei 12.737/2012, que o conceitua em seu art. 154-A como “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. Ou seja, no Brasil, o conceito de cibercrime é mais amplo, pois pode ou não estar conectado à internet. A invasão de um dispositivo eletrônico, como um celular, por exemplo, já configura o delito.

Segundo a Exame, o Brasil está em 4º lugar em número de usuários de internet no mundo, ficando atrás apenas de Estado Unidos, Índia e China. Com o número de usuários cada vez maior, cria-se um campo mais amplo para a prática dos chamados cibercrimes, que leva o Brasil ao segundo lugar de país com mais prejuízo decorrente de cibercrimes. De acordo com a ComputerWorld, no ano passado 6 a cada 10 brasileiros adultos foram vítimas de cibercrimes.

Os cibercrimes ocorrem das formas mais diversas e os criminosos estão cada vez mais criativos. Os sites falsos estão ficando mais fiéis aos reais e é preciso um olhar bem atento para que se perceba a fraude. Também é necessário cautela na hora de fazer um download, só realizando downloads em sites confiáveis, pois podem estar infectados com algum keylogger ou outro programa para roubo de informações. Existem também diversos leilões oferecendo bons produtos com preços baixíssimos, o que acaba atraindo muita gente quando na verdade, não passava de um leilão falso.

Mas ainda um dos crimes mais vantajosos aos cibercriminosos são as fraudes bancárias, por isso é importante ficar atento aos sites em que você informa seus dados bancários e verificar sempre a procedência de e-mails contendo boletos ou links. Na dúvida, estre em contato com a instituição bancária.

A pena para quem comete um cibercrime é de 3 meses a 1 ano, mais multa. Se resultar em prejuízo financeiro, a pena aumenta de um sexto a um terço. Caso a invasão resulte “na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido”, conforme § 3º da referida lei, a pena será de 6 meses a 2 anos mais multa. Existem ainda alguns agravantes caso o crime seja cometido contra autoridades políticas e públicas.

Se informar é nossa maior arma contra os cibercrimes. Lembre-se de nunca clicar em links desconhecidos em e-mails ou sites duvidosos. Além disso, é importante manter um antivírus ativo e um bom firewall e programas anti-spyware. Isso é importante também se você realiza compras online ou transações bancárias, pois evita que seus dados sejam roubados. Priorize também usar somente computadores e rede de internet seguros. Para o El País, para combater o crime cibernético de maneira eficaz, o Brasil tem que ampliar a discussão pública sobre o tema, com legisladores, as agências de segurança, as empresas, as organizações da sociedade civil e os cidadãos.

. Por: Jessica Rodrigues Duarte, Bacharel em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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