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06/11/2018 - 08:19

Empreendedorismo sem armadilhas


Os empresários, donos de negócios de pequeno ou médio porte, costumam deixar de consultar bons advogados para esclarecer como seria a melhor forma de tratar juridicamente de seus negócios e, agindo assim, acabam obtendo informações incompletas, muitas vezes incorretas, tanto dos órgãos governamentais, quanto dos bancos, dos agentes financiadores, prestadores de serviços e demais envolvidos nos processos da sua empresa.

Além das crises econômicas, da carga tributária, das questões relativas à sucessão na empresa, as armadilhas que trazem risco para o negócio geralmente advêm do desconhecimento das leis, por parte dos empresários, ocasionando ações inapropriadas e em desacordo com a estratégia de fortalecer o bom nome no mercado, ajudar no desenvolvimento do ambiente social e obter lucro.

Por exemplo, uma empresa em atividade faz contratos escritos ou verbais a todo momento. Ela compra e vende, troca, aluga imóveis ou máquinas, contrai empréstimos ou empresta algo, contrata algum tipo de serviço, dentre tantas outras possibilidades, e esses contratos que vão sendo fechados, eles criam, modificam e/ou extinguem direitos dos envolvidos.

É a lei que trata dessas formas de contratar (contratos de adesão, contratos de mútuo, contratos de trabalho, etc.) e, caso esses contratos contenham irregularidades, mesmo que por simples erro ou ignorância, eles podem ser declarados nulos ou anuláveis, ocasionando perdas, eis que o que foi contratado pode acabar sem nenhum valor.

Ademais, toda obrigação contratual não cumprida é sujeita a perdas e danos, cobrança de juros, multa e correção monetária, daí a importância da análise acurada de um especialista em leis quando se quer formalizar um contrato, a fim de serem evitados maiores prejuízos.

Ora, o descaso do empresário na hora de assinar contratos de aluguel, de compra e venda, de serviço, etc, ou uma simples procuração podem gerar imenso prejuízo para suas empresas e ainda responsabilização a ponto de ser possível ter que pagar com seus bens pessoais para ressarcir clientes e a própria empresa.

É importante que os empresários estejam atentos e, de preferência, escolham consultar especialistas antes de assinar qualquer tipo de documento porque os contratos acarretam tanto direitos como deveres (preços, garantias, condições, renovações automáticas, multas aplicáveis) que se deixarem de ser atendidos ocasionarão perdas e danos a serem cobrados posteriormente.

Para evitar as armadilhas do empreendedorismo amador, as empresas devem incluir no seu custo operacional o pagamento de serviços jurídicos – ou por serviço específico, ou por acerto mensal, ou por consulta – que auxiliem o empreendedor a proteger seu patrimônio pessoal e empresarial das mais diversas maneiras: sugerindo o tipo societário da nova empresa, auxiliando na elaboração e/ou alteração do contrato social, na análise de contratos com terceiros (fornecedores, transportadoras, bancos, vendedores, etc.); estudo dos tributos recolhidos (possibilidade de restituição de tributos pagos à maior e/ou parcelamentos); defesa contra multas indevidas; elaboração de contrato admissional de colaboradores e defesa em caso de processo trabalhista; defesa de questões postas contra a empresa; pedidos de indenização judiciais e extrajudiciais, dentre tantas outras possibilidades.

Para bem desenvolver empreendedorismo sem correr o risco de maiores desgastes diante de tantas armadilhas, é importante que os empreendedores cuidem da sua proteção legal patrimonial, cumprindo com os seus deveres, e também, exerçam a amplitude dos seus direitos.

. Por: Luciana Gouvêa, advogada atuante no Rio de Janeiro e nos Tribunais Superiores. . Diretora da Gouvêa Advogados Associados - GAA, Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Coach. Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos Proteção Patrimonial e Recuperação Judicial.

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