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18/04/2008 - 10:35

Municípios agora arrecadam imposto de propriedade rural

Por meio de decreto publicado ontem, a União, através da Secretaria da Receita Federal fará convênios com os municípios e com o Distrito Federal a fim de delegar as atribuições de fiscalização, lançamento dos créditos tributários e cobrança do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).

Atualmente o ITR é administrado pela Secretaria da Receita Federal, a quem compete atividades de arrecadação, tributação e fiscalização.

Contudo, a Secretaria da Receita Federal ainda continuará a dispor sobre as obrigações acessórias e soluções de consultas relativas ao imposto.

Segundo a advogada tributarista do Emerenciano, Baggio, Associados – Advogados, Ligia Azevedo dos Reis, a medida deve apertar o cerco para os contribuintes. ”Após a celebração do Convênio, o Município fará jus a arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados, o que certamente aumentará em muito a vontade de fiscalizar para arrecadar mais o imposto”, comenta a especialista.

Já as impugnações e recursos administrativos deverão ser protocolizados na administração tributária municipal que encaminhará o processo à Secretaria da Receita Federal. “Com relação aos processos judiciais, deverá ser observada a legislação federal, ajuizado em face da União que será representada em juízo pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”, explica a advogada.

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