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18/04/2008 - 10:35

Alterações na Lei de Execução Fiscal podem provocar nova onda de ações judiciais, afirma tributarista

Novo projeto que altera a Lei de Execução Fiscal pode provocar uma nova onda de ações judiciais. De acordo com o advogado tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Fábio Garuti Marques, a mudança permite aos procuradores das Fazendas federal, estadual ou municipal determinar o bloqueio de qualquer bem de devedores do fisco, sem a necessidade de prévia autorização judicial. Os procuradores terão, inclusive, acesso ao sistema do Banco Central - Bacen-Jud - que permite a penhora on-line de contas bancárias. "Isso pode levar a inúmeros bloqueios e quebras de sigilos bancários indevidos. O que, consequentemente, pode ser contestado na Justiça", diz Marques.

O advogado afirma que o acesso direto dos procuradores ao sistema Bacen-Jud implica na quebra de sigilo bancário, uma vez que o sistema permite a verificação de saldos, movimentação bancária, transferência de valores etc. Na opinião do tributarista, o novo projeto do Governo Federal tem muitos pontos questionáveis e deve sofrer revisões no Congresso. "A Fazenda Nacional não pode ultrapassar determinados preceitos constitucionais, como a impessoalidade e a moralidade, para fazer valer sua eficiência administrativa", afirma.

Fábio Garuti Marques destaca que o projeto prevê também a criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, que reunirá informações de cartórios, departamentos de trânsito, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Capitania dos Portos, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bolsas de valores, Banco Central, facilitando a localização e o bloqueio do patrimônio e renda dos contribuintes. "No caso das ordens de bloqueio de renda ou faturamento, contudo, a determinação só poderá ser feita judicialmente", afirma.

Se efetivamente implementado, o Sistema Nacional de Informações Patrimoniais irá permitir a rápida constrição de bens ou renda dos contribuintes executados, diminuindo o tempo de solução da execução, diz o advogado. "Tal sistema também deverá diminuir o volume de execuções, pois a ação somente será iniciada se forem encontrados bens ou renda do contribuinte devedor", alerta Fábio Garuti.

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