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20/11/2018 - 08:09

Fundo de Desenvolvimento Ferroviário

Comissão mista aprova Medida Provisória que cria o FNDF.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 845/18, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF), aprovou no dia 14 de novembro (quarta-feira), parecer favorável à proposta.

De acordo com a informação da Agência Câmara, o fundo funcionará por cinco anos, contados da data de publicação da Medida Provisória(MP) em20 de julho de 2018, terá como objetivo ampliar a capacidade logística do Sistema Ferroviário Nacional.

O FNDF será composto de recursos do Orçamento da União, de doações e de outras fontes, como a quantia arrecadada com a outorga da subconcessão da Estrada de Ferro 151 — conhecida como Ferrovia Norte-Sul — no trecho entre Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP).

Ainda segundo a MP, os recursos serão aplicados no subsistema ferroviário federal, respeitados os planos de desenvolvimento logístico dos estados e também na ligação do Complexo Portuário de Vila do Conde (PA) à Ferrovia Norte-Sul, considerada a espinha dorsal do transporte ferroviário brasileiro.

Segundo o governo, o FNDF terá essencial relevância ao viabilizar investimentos imprescindíveis no setor, principalmente no Arco Norte do Brasil, o que vai proporcionar a redução dos custos de transportes, da emissão de poluentes e do número de acidentes em rodovias, além da melhoria do desempenho econômico de toda a malha ferroviária.

Alterações — O texto aprovado é um projeto de lei de conversão do relator, deputado Lúcio Vale (PR-PA), com alterações na proposta original elaborada pelo Poder Executivo.

Entre as mudanças está a inclusão, nas fontes de financiamento do fundo, das multas decorrentes de contratos de concessão ou de arrendamento de ferrovias. O relator propõe alterar a Lei 10.233/01, para que esses recursos deixem de ser destinados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em relação à destinação dos recursos, o deputado chegou a incluir na versão inicial do relatório outros trechos ferroviários que deveriam receber prioridade depois da ligação Vila do Conde-Ferrovia Norte-Sul, mas retirou essas emendas após negociação com o governo.

“No acordo feito, após os ajustes do relator, o governo se comprometeu a não vetar o texto, que será aprovado da forma que o Congresso encaminhar ao Planalto”, explicou o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), presidente da comissão mista.

A tramitação — As medidas provisórias têm força de lei desde sua edição e vigoram por até 120 dias. Quando chegam ao Congresso, são analisadas inicialmente por uma comissão mista formada por senadores e deputados. Se o conteúdo for alterado, elas passam a tramitar sob a forma de projeto de lei de conversão, a exemplo do que ocorreu com a MP 845.

“Após passar pela comissão, as medidas provisórias são enviadas para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se uma das duas Casas rejeitar o texto — ou se não for votado em até 120 dias — a MP perde a validade. A MP 845/18 tem vigência até 28 de novembro”, explicam.

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