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23/11/2018 - 07:13

Passageiro Digital: consulte página temática em seu dispositivo móvel

ANAC reforça divulgação dos direitos e dos deveres dos passageiros.

Brasília (DF) — Por meio do acesso à internet com dispositivos móveis (tablets e celulares), os usuários do transporte aéreo passam a contar, a partir do dia 22 de novembro (quinta-feira), com a página temática Passageiro Digital: www.anac.gov.br/passageirodigital.

Criada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a página contém as principais informações sobre documentos para embarque, check-in, bagagem, atrasos e cancelamentos, dentre outros tópicos que geram dúvidas antes, durante ou depois da viagem.

O objetivo da Agência é oferecer um conteúdo simples e de acesso mais ágil, adaptado aos dispositivos móveis. Ao buscar na internet informações sobre esses direitos e deveres por meio de celulares ou tablets, o passageiro será direcionado à página do Passageiro Digital, uma opção mais fácil para se informar.

A página Passageiro Digital está disponível na Internet sem que seja necessário instalar aplicativos ou ocupar a memória desses aparelhos. Organizadas pelos temas e subtemas mais buscados, as informações serão apresentadas a um ou dois cliques na tela do dispositivo.

Os temas da nova página estão divididos em: .Documentos para embarque |.Sobre check-in e embarque |.Bagagens |.Atraso, cancelamento e preterição |.Alterações na viagem |.Sobre oferta e compra de passagem |.Acessibilidade; e Canais de atendimento.

O acesso ao conteúdo completo sobre direitos e deveres no transporte aéreo continuará podendo ser feito diretamente pelo site da ANAC (www.anac.gov.br) ou ainda pela consulta aos regulamentos vigentes. A principal norma que trata dos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo é a Resolução n° 400/2016.

Em caso de dúvidas ou problemas, o passageiro deve procurar o atendimento da empresa, que pode ser presencial no aeroporto (local identificado ou no check-in, durante as operações do transportador) ou eletrônico.

Se o problema persistir, recomenda-se registrar reclamação no canal www.consumidor.gov.br. Por essa plataforma, as companhias aéreas têm o compromisso de receber, analisar e dar uma resposta em até 10 dias. As manifestações apresentadas nessa plataforma são monitoradas pela Agência, que acompanha a qualidade das soluções apresentadas.

Para informações, dúvidas, elogios, sugestões e denúncias contra entes regulados pela ANAC, basta ligar gratuitamente para o telefone 163 e pedir a opção Atendimento ao Usuário. Para registrar insatisfação sobre o atendimento de manifestação pela ANAC ou fazer denúncia contra servidores públicos da Agência, a ligação gratuita também deve ser para o telefone 163, opção Ouvidoria. O atendimento é diário, de 8h às 20h, em português, inglês ou espanhol. O procedimento também pode ser feito via Fale com a ANAC. | www.anac.gov.br

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