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Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas reduz e simplifica cobrança de impostos

A partir de julho de 2007, oito tributos serão substituídos pelo Supersimples.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada pelo presidente Lula, promove uma pequena reforma tributária: reduz e simplifica a cobrança de impostos para as firmas menores, que respondem hoje pela maior parte dos empregos no Brasil. A partir de julho de 2007, entrará em vigor o Supersimples, um imposto único que substituirá oito tributos - seis federais (Imposto de Renda, contribuição previdenciária, Cofins, PIS, IPI e CSLL), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

As alíquotas básicas do imposto unificado podem variar de 4% a 11,6%, dependendo do porte e ramo de atividade da empresa. Em geral, o regime do Supersimples poderá ser implementado pelas empresas com renda bruta anual de até R$ 2,4 milhões.

“A lei permite a desoneração fiscal das exportações realizadas por pequenas e microempresas e a agilização dos trâmites burocráticos para abrir novos empreendimentos. Concede vantagens na participação em licitações para compras governamentais de até R$ 80 mil. O novo estatuto também cria um sistema nacional de garantia de crédito, com o fito de facilitar o acesso das menores empresas a recursos financeiros para investimento e capital de giro”, explica Fernando Quércia, sócio do Fernando Quércia e Advogados Associados.

A renúncia tributária federal é estimada em R$ 2,7 bilhões ao ano. Os efeitos benéficos advindos da maior formalização das empresas; no entanto, deverão compensar no futuro a perda de arrecadação no presente. De acordo com dados de 2005 do Sebrae, para cada pequeno negócio formal, existem dois informais.

A fim de contornar resistências dos Estados e municípios mais pobres e por isso dependentes da arrecadação dos pequenos negócios, foi negociada uma flexibilização na aplicação das novas regras. Cada ente da federação que responder por menos de 5% do PIB nacional poderá optar pela implantação parcial do tributo unificado.

“Apesar dos avanços potenciais, aspectos da sua aplicação já começam a suscitar dúvidas. Por exemplo: a introdução de complexos cálculos a fim de apurar o imposto devido, à custa do método mais simples que consiste em taxar o faturamento da empresa. A nova metodologia poderá trazer complicações desnecessárias aos pequenos e micro empresários”, completa Fernando Quércia.

Outra fonte de incertezas é a atribuição de responsabilidade solidária ao empresário individual - em caso de dívidas fiscais e trabalhistas - mesmo que a companhia tenha recursos para arcar com as obrigações. Essa regra pode desestimular o surgimento de novos empreendedores, bem como a regularização de negócios hoje na informalidade.

“Ainda não está clara a responsabilidade pela fiscalização do Supersimples. A necessidade de regulamentação de alguns requisitos introduzidos pela lei também poderá atrasar sua plena implementação. Trata-se de pontos duvidosos que devem ser logo elucidados para garantir plena eficácia a esse estatuto legal inovador”, finaliza Quércia.

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