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24/11/2018 - 07:06

Responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade

Diversas são as discussões acerca das hipóteses de responsabilização pessoal dos sócios pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica. Toda empresa estabelece previamente como será a participação dos sócios nos prováveis lucros que ela vier a obter.

Isso porque, regra elementar é de que a sociedade regularmente constituída possui autonomia jurídica e patrimonial, de modo que seus direitos e obrigações não se estendem, em regra, às pessoas dos sócios. De forma geral, os bens do sócio não respondem, pelo menos inicialmente, pelas dívidas assumidas pela empresa.

Isso acontece porque, normalmente, a maioria das empresas está enquadrada dentro do formato de responsabilidade limitada. Com isso, a pessoa jurídica que representa a empresa seria um ente independente, que não se mistura com a figura dos sócios que a constituem. Logo, ela seria portadora de personalidade jurídica própria.

Contudo, o patrimônio pessoal da pessoa física também pode ser alcançado em hipóteses específicas, como a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, que só é possível mediante decisão judicial.

Essa distinção entre sócios e empresa é consolidada pelo princípio da autonomia patrimonial, que separa o patrimônio da sociedade do patrimônio de seus sócios. Isso quer dizer que, no caso de inadimplência, é o dinheiro da empresa que deve responder pelo pagamento das dívidas.

Em linhas gerais, haverá a responsabilização dos sócios em casos de abuso do poder, caracterizado pelo desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial, sendo certo, ainda, que em alguns casos as obrigações também serão estendidas quando houver má administração da empresa, insolvência ou encerramento irregular das atividades.

No mais, importante ponderar que a legislação estabelece que a responsabilidade solidária dos sócios vá permanecer até dois anos depois de alterado o quadro societário, como em casos de retirada, exclusão ou morte do sócio (artigo 1.032, CC), isso tudo como forma de evitar fraudes.  

Em síntese, é de se verificar que o sócio estará pessoalmente isento de responsabilidades decorrentes da pessoa jurídica, desde que atue nos limites da legalidade, respeitando a lei e o contrato social, pelo que se faz necessário o cumprimento de suas obrigações perante a sociedade empresária.

. Por: Henrique Augusto Silva Conti, Bacharel em Direito, colaborador do escritório de advocacia Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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