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A valorização das ruas comerciais

O debate sobre a qualidade vida nas grandes cidades está longe do fim, sobretudo em metrópoles como São Paulo. O trânsito caótico, as grandes distâncias e o tempo contado no relógio são alguns dos obstáculos para promover um convívio social mais saudável dos habitantes de grandes cidades, porque acabam criando hábitos que desvalorizam qualquer ação de urbanidade. Algumas ações do Poder Público têm procurado diminuir o impacto desses problemas no cotidiano dos cidadãos.

Recentemente, a Prefeitura de São Paulo lançou o “Programa de Intervenção em Ruas Comerciais” (Lei nº 14.003/05, Decreto nº 46.368/05), cujo objetivo é justamente agregar as pessoas, fomentar a discussão sobre os espaços públicos, promover a revitalização deste “locus”. O projeto também pretende estabelecer uma interlocução da sociedade com a administração municipal e angariar recursos privados para a manutenção das vias e logradouros da cidade.

A nova legislação institucionaliza as “Ruas Comerciais”, introduzindo nova referência, agora oficial, no comércio e ponto de encontro na cidade. A proposta busca aproximar as pessoas e prevê a interlocução do Poder Público com uma entidade representativa dos comerciantes firmada por convênio. A iniciativa visa à organização social e à organização dos comerciantes em uma associação, que buscará soluções para o desenvolvimento sustentável de local público determinado.

Dessa forma, passa-se a discutir a importância dos espaços públicos e sua manutenção, com o envolvimento de todos os interessados. A principal finalidade da lei traduz o interesse coletivo mais premente nas grandes cidades. Além disso, permite à comunidade definir os rumos de sua própria vida.

Nesse sentido, um ponto a ser destacado é a importância de convidar a iniciativa privada a participar do processo, sobretudo com a preservação de espaços públicos que circundam essas áreas. Ocorre que se a Associação pode e deve buscar recursos privados para a manutenção das ruas comerciais, fica agregado à idéia componente financiador essencial, pois permite o fomento da responsabilidade social.

A Lei nº 14.003/05 também aparece como um elemento de aproximação com o Poder Público, principalmente porque estimula os cidadãos a se esforçarem em torno de uma finalidade comum. É interesse de todos os comerciantes urbanos que as ruas comerciais sejam revigoradas, revitalizadas e passem a oferecer bem-estar coletivo. Para que isso tenha efeito, é necessário lutar pelo comércio organizado, o turismo de compras e promover um convívio entre as diversas camadas sociais.

A iniciativa da Prefeitura de São Paulo vem chamando a atenção de grandes capitais em outros Estados. Nos últimos meses, grupos de comerciantes passaram a visitar as algumas das ruas revitalizadas de São Paulo, como a famosa 25 de Março (referência no comércio de enfeites, decoração, cama, mesa e banho, artigos importados), a Rua Joaquim Nabuco (serviços em geral), a Rua Amaury (alimentação) e a Rua João Cachoeira (comércio de roupas).

O conceito de ruas comerciais vem ao encontro do urbanismo praticado em grandes cidades de todo o mundo, como Praga, Paris, Madri, Buenos Aires e Montevidéu. Todas elas aliam o fornecimento de bens à prestação de serviços, sempre com a vigilância da comunidade. O resultado dessas ações tem atraído um número cada vez maior de turistas a essas localidades, gerando emprego e renda.

Em São Paulo, não deve ser diferente. A maior metrópole da América do Sul tem a vantagem de já ser considerada como um pólo comercial de extrema importância no continente. Se conseguir promover uma interação maior entre seus comerciantes, ressaltando a importância de valorização do espaço público, esse potencial poderá ser ainda maior. E quem ganha é o próprio cidadão, que terá inclusive uma opção a mais de lazer para desfrutar destes locais de convivência em meio ao caos urbano.

. Por: Ricardo Ferrari, Procurador do Município de São Paulo

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