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03/01/2019 - 07:51

Decreto permite a inclusão de blocos terrestres na oferta permanente

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 9.641/2018, do dia 28 de dezembro de 2018 (sexta-feira)Decreto que delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para definir os blocos, em quaisquer bacias terrestres, a serem objeto de licitação sob o regime de concessão e incluir os blocos no sistema de oferta permanente.

Antes da publicação, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) por meio da resolução nº 17/2017 apenas autorizava inclusão de áreas devolvidas ou já licitadas na oferta. Agora, não haverá mais leilão convencional de concessão para áreas em terra, pois todas as áreas terrestres serão oferecidas ao mercado por meio da oferta permanente.

A Agência deverá zelar pela eficiência na exploração do potencial petrolífero do subsolo nacional, pela manutenção e expansão da área sob exploração e pela atração de investimentos por meio da periodicidade e da previsibilidade das ofertas.

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