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15/02/2019 - 08:42

Reforma da Previdência: idade mínima das mulheres e o retrocesso social


A fixação de uma idade mínima no novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência será o principal desafio para a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. A atual lei previdenciária instituiu uma diferenciação na aposentadoria da mulher e do homem, concedendo uma redução de cinco anos tanto na aposentadoria por tempo de contribuição, quanto na aposentadoria por idade, o que pode acabar se a reforma for aprovada.

A maior parte dos deputados e senadores se mostram favoráveis a reforma previdenciária, segundo pesquisa divulgada na última segunda-feira, dia 11 de fevereiro, pelo banco BTG Pactual. Porém, a maior parte dos parlamentares não aprovam uma idade de 65 anos para homens e para mulheres, defendida pelo ministro Paulo Guedes.

O levantamento foi realizado com 235 deputados federais e 27 senadores. Na Câmara, 82% dos entrevistados responderam ser favoráveis a que se reforme a Previdência, enquanto no Senado esse índice chegou a 89%. Portanto, acredito que teremos, sim, uma reforma previdenciária, mas não nos termos apresentados no texto que vazou.

A pesquisa mostra que 72% dos congressistas aprovam a criação de uma idade mínima para a aposentadoria, mas apoiam idades diferentes para homens e mulheres. Em relação à idade de 65 anos para ambos os sexos, 61% dos entrevistados são contra. Apenas 20% apoiam a proposta. O texto do Governo Temer previa 62 anos para as mulheres, e neste caso a aprovação subiria para 38%.

É importante um Congresso Nacional sensível as especificidades entre homens e mulheres, onde a diferenciação de regras previdenciárias com relação ao gênero é uma grande conquista social. Vale ressaltar que a reforma é importante, porém retrocessos sociais não podem ocorrer.

A diferença de tratamento para a concessão da aposentadoria entre homens e mulheres se baseia nos princípios constitucionais da seletividade e distributividade previstos no artigo 194, inciso III da Constituição Federal de 1988. Isso significa que a prestação dos serviços deve ser feita de acordo com as possibilidades econômico-financeiras dos segurados, seguindo o ideal de justiça social e visando à redução da desigualdade social. E a realidade trabalhista é desigual nos dias atuais.

Os críticos adeptos desta igualdade defendem que estes problemas relativos ao mercado de trabalho devem ser resolvidos por meio de políticas trabalhistas, e não previdenciárias, alegando que a Previdência não teria uma vinculação direta com a discriminação de gênero. Isso é um erro, pois as análises de mercado de trabalho não devem se separar da esfera da família (reprodução), do Estado e do mercado, uma vez que são interligadas.

A Previdência Social não pode negligenciar o fato de que as mulheres trabalham mais que os homens, embora parte desse tempo não seja remunerado. As mulheres se aposentam mais cedo atualmente por uma “compensação”, pelo fato de trabalharem mais que os homens, uma vez que elas realizam duplas e até triplas funções, onde além do trabalho remunerado cuidam da casa, dos filhos e até mesmo do marido.

Por mais que uma reforma seja necessária para dar sustentabilidade ao sistema previdenciário, e nossa última reforma ocorreu em 1999, a jornada dupla, às vezes tripla, das mulheres brasileiras continua atual.

De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais – uma análise das condições de vida da população brasileira, divulgada pelo IBGE, as mulheres trabalham cerca de vinte horas por mês a mais que os homens. E não vamos esquecer que ganham cerca de 30% menos. A pesquisa nos traz a informação de que os homens permaneceram com uma jornada de apenas 10 horas semanais com os afazeres domésticos, ou seja, ainda se mostra uma realidade feminina o cuidado da casa e dos filhos.

A reforma sendo realizada com equiparação de idade entre homem e mulher não leva em consideração uma questão cultural brasileira que ainda não foi superada, não tendo condições igualitárias entre os sexos, promovendo a igualdade em um momento ainda desigual.

Apesar de importantes mudanças ocorridas desde 1999, inclusive o aumento da participação feminina no mercado de trabalho, não se pode negar que a mulher continua trabalhando mesmo após se aposentar. A diferença de idade na aposentadoria seria uma compensação da jornada dupla e do cuidado com a família, que não se encerra nem mesmo com sua aposentadoria. É cena rotineira encontrar avós que criam seus netos.

A reforma da Previdência será bem recepcionada se for um marco social, porém, até o presente momento, encontramos apenas retrocessos sociais apresentados e um marco econômico, pois leva em consideração apenas aspectos atuariais e financeiros. Ela é sem dúvidas importante, pois leva em consideração a redução dos contribuintes e a estimativa de vida da população, mas que sejam analisadas as especificidades do nosso povo.

Nos dias atuais não podemos retirar a diferenciação de idade, pois é uma medida compensatória. Se ocorrerem tais mudanças, teremos uma perda no que diz respeito à desigualdade social e à desigualdade de gênero.

Tais argumentos não são uma “constitucionalização do machismo”, longe disso, pois a realidade social brasileira é cristalina quanto a mulher ser a dona da casa, e os dados do IBGE demonstram de forma objetiva tal afirmação. Esperamos que o Congresso Nacional se mantenha sensível a esta realidade e especificidade social.

. Por: João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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