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23/04/2008 - 11:13

Tribunal de Justiça dispensa o depósito nos recursos voluntários

A medida deve beneficiar cerca de 500 mil empresas gaúchas.

Atualmente, para que os contribuintes tenham acesso ao TART, o Município exige depósito prévio no valor de 30% do montante do débito discutido, baseado na Lei Complementar 07/73. Desde o final de março, a Fecomércio, representada pelo advogado Rafael Pandolfo, conquistou o direito dos seus filiados a dispensa de efetuar o referido depósito. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do RS. Embora não seja definitiva, a decisão pode gerar Jurisprudência, já que é inédita no Estado. A medida deve atingir mais de 500 mil empresas do comércio de bens, serviços e turismo filiadas a Fecomércio.

De acordo com o advogado tributarista Rafael Pandolfo, esta decisão é um importante precedente aos contribuintes de Porto Alegre. “Ela reforça o entendimento de ser inexigível depósito prévio como requisito para admissão de recurso voluntário, por manifesta violação ao Princípio da Ampla Defesa, dentre outros consagrados pela Constituição Federal”, conclui.

O Tribunal de Justiça do RS, ao julgar recurso de apelação interposto pela Entidade, reconheceu a inconstitucionalidade da exigência constante na legislação municipal. Com isso, as empresas filiadas à Federação passam a ter a possibilidade de apreciação de seus recursos voluntários nos processos administrativos de tributos municipais, independentemente de depósito recursal.

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