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26/02/2019 - 08:26

A prisão dos três ou quatro P (s)

No Brasil dizem que somente três P (s) (pretos, pobres e putas) são condenados e presos.

Este injusto ditado é repetido, entre amigos, em reuniões sociais ou em uma simples mesa de bar, sem maiores aprofundamentos sob a matéria, apenas reiterados a “torto e a direita” como se fosse verdade absoluta.

Esta meia verdade tem um conteúdo histórico e legal, nunca observado pelos julgadores de plantão que repisavam a esmo a frase de efeito, como se fossem os mais eruditos operadores do direito.

Quando digo meia verdade, não quero dizer que exista, para completar um todo, uma meia mentira, mas tão somente que ela não se sustenta pela metade, sem um exame completo contextual. Faz-se necessário uma análise, mesmo que superficial.

A Lei Áurea, Lei Imperial 3.353/ 1888, foi o diploma legal que extinguiu a escravidão no Brasil. Apesar de ser o marco final da escravidão, um dos crimes mais bárbaros da humanidade, a lei não protegeu os libertos, simplesmente tornara-os livres e soltos, mas escravos da pobreza, da fome, da miséria e do preconceito.

Após 400 anos de escravidão, a abolição colocou nas ruas um contingente de desempregados, sem “eira de beira”, frutos do cruel racismo, certo que, um dia antes da Lei Áurea, eram considerados mercadorias e não seres humanos.

Nossos irmãos negros, ou como prefere os politicamente corretos, afrodescendentes, foram impingidos a cometer delitos para sustentarem a si e suas famílias, e quando pegos, submetidos aos rigores das leis, acabavam condenados e presos.

Acrescente-se, ainda, que a população brasileira atual, dado à miscigenação é composta, na maioria, de pardos, negros e pobres, mas não quer dizer que brancos e afortunados, ao cometerem crimes, tenha um salvo conduto pela cor da pele ou posição social.

O segundo P (pobres). Com o final da escravidão, o declínio da produção cafeeira e início do desenvolvimento do processo industrial, em meados do século XIX, trouxeram para os grandes centros pessoas a procura de emprego. A falta de uma política pública, oportunidades de trabalho e os altos custos de uma Capital levaram e levam, aqueles com caráter frágil, buscarem, através das práticas delituosas, dinheiro fácil.

Observe-se os dados do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) quanto aos tipos penais mais corriqueiros cometidos pela população carcerária: Crimes relacionados ao tráfico de drogas - 28%, Roubos e Furtos - 37% das ocorrências e Homicídios - 11%.

Estes ilícitos são, via de regra, cometidos por pessoas menos favorecidas economicamente, daí o segundo “P” do jargão.

O terceiro “P” (putas), profissão mais antiga da humanidade, nunca foi considerada tipo penal. Não há crime de prostituição, a não ser a sua exploração, mas os ordenamentos jurídicos penais tipificavam, como crime ou contravenção, a vadiagem.

Como as prostitutas não possuíam carteira assinada e, em regra, esperavam sua clientela nas ruas, ao serem abordadas pelas autoridades policiais eram detidas por vadiagem, completando o terceiro P do jargão.

Estas sãos as razões históricas que deram origem ao ditado, podendo, na atualidade, com a ganância desenfreada de maus agentes públicos, acrescentar um quarto P. No Brasil prende-se quatro P (s): Pretos, Pobres, Putas e Políticos.

. Por: Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

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