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13/03/2019 - 08:45

Contribuições Sindicais: novas regras após a Reforma

Assunto que desperta debates calorosos após a vigência da Reforma Trabalhista é a questão relativa à obrigatoriedade e abrangência das contribuições sindicais em geral, inclusive aquelas deliberadas e fixadas em Assembleia Geral dos trabalhadores, que resultavam em descontos obrigatórios do salário em benefício dos seus sindicatos.

A Assembleia Geral dos trabalhadores, realizada pelos Sindicatos, é fonte legítima para a instituição de contribuições, nos termos do artigo 8º da Constituição Federal. Com a Reforma Trabalhista, o debate se seguiu sobre as contribuições fixadas em Assembleia da seguinte forma: se poderiam ser descontadas de forma obrigatória em folha e, ainda, se esse desconto se estenderia a toda a categoria, abrangendo empregados filiados ou não ao Sindicato.

Em recentíssima decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT) entendeu que é lícita a fixação de tais contribuições pela assembleia geral, registradas em ata, cabendo ao empregador o dever de efetuar o desconto em folha para todos os membros da categoria profissional, associados ou não aos sindicatos.

Porém, antes do desconto, consignou-se que deve ser assegurado ao trabalhador, membro da categoria profissional, o direito de oposição individual, já que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado. A decisão também reforçou de forma categórica a vedação a condutas antissindicais, que tenham por objetivo forçar, induzir ou de qualquer forma interferir nas declarações de vontade de empregados de oposição a essas contribuições. (segue)...

. Por: Daniela Lopomo Beteto, È advogada, especialista em Direito do Trabalho da Trevisioli Advogados Associados

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