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Salário mínimo do Rio de Janeiro terá aumento de 15%

Os trabalhadores do Rio de Janeiro terão um acréscimo de 15 % em seus pisos salariais. O aumento foi aprovado pelos deputados, dia 17 de janeiro, durante sessão extraordinária, convocada sem ônus para os cofres do estado. Segundo o presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB), a aprovação da mensagem encerra a legislatura com chave de ouro. "A aprovação desta mensagem atende a mais de 1,5 milhão de trabalhadores, exatamente os que têm menos condições de se defender por não terem sindicatos fortes. E nós, mais uma vez, conseguimos dar um reajuste muito acima da inflação, o que representa um aumento real de salário, ainda muito aquém do que o trabalhador brasileiro merece, mas fazendo mais justiça no Rio de Janeiro", afirmou. Os aumentos serão retroativos a 1º de janeiro de 2007.

Os parlamentares fizeram duas modificações no projeto de lei 3.756/06, de autoria do Poder Executivo: os cobradores de trens serão incluídos na faixa de R$ 456,16 e os operadores de mesas telefônicas, telemarketing e teleatendimento, cuja jornada é de seis horas diárias ou 180 horas mensais, foram incluídos na lei. Os autores das propostas de mudança foram, respectivamente, os deputados Luiz Paulo (PSDB) e Gilberto Palmares (PT). "Apresentei a emenda que garante a inclusão destes trabalhadores que têm jornada de seis horas porque muitas empresas estavam burlando o piso salarial, alegando que os valores eram referentes a oito horas de trabalho. Mas estas categorias têm carga horária menor por exercerem funções insalubres ou consideradas penosas", explicou Palmares.

As outras sete emendas apresentadas foram rejeitadas. Segundo o líder do Governo, deputado Paulo Melo (PMDB), as duas emendas, que foram incluídas em um substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não alteram a essência do projeto. "Aprovamos a redação que foi defendida pelos trabalhadores. O Governo não interferiu", explicou o parlamentar, que também é presidente da CCJ. O projeto será enviado para o governador Sérgio Cabral, que tem 15 dias úteis, a partir do recebimento, para sancioná-lo.

Com as alterações aprovadas pelos parlamentares, os pisos salariais serão os seguintes: R$ 404,02 – Para os trabalhadores agropecuários e florestais.

R$ 424,88 – Para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; cumim (auxiliar de garçom) e barboy (ajudante de barman).

R$ 440,52 – Para classificadores de correspondência e carteiros, trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros, operadores de caixa, inclusive de supermercados, lavadeiras e tintureiros, barbeiros, cabeleireiro, manicure e pedicure, operadores de máquinas e implementos de agricultura; pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão, fiandeiro, tecelões e tingidores, trabalhadores de curtimento, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores, trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro, vidreiros e ceramistas, confeccionadores de produtos de papel e papelão, dedetizadores, pescadores, vendedores, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde, trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys.

R$ 456,16 – Para trabalhadores da construção civil, despachantes, fiscais; cobradores de transporte coletivo, trabalhadores de minas, pedreiras e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras, pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico, e garçons.

R$ 471,79 – Para administradores, capatazes de explorações agropecuárias, florestais, trabalhadores de usinagem de metais, encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros e montadores de estruturas metálicas, trabalhadores das artes gráficas, condutores de veículos de transportes, trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil e mineração, telegrafistas e barman, trabalhadores de edifícios e condomínios, e R$ 486,13 – Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, operadores de máquinas de contabilidade e de calcular, operadores de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes de serviços de transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, trabalhadores da rede de energia e telecomunicações, supervisores de compras e de vendas, compradores, agentes técnicos de vendas e representantes comerciais, mordomos e governantas, trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte de passageiros), agentes de mestria, mestre, contramestres, supervisor de produção e manutenção industrial, trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, operadores de instalações de processamento químico, trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros, operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares, sommelier e maître de hotel, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão, eletricistas, eletrônicos, joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção industrial.

O Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da autorização dada pela Lei Complementar Federal 103, de 14 de julho de 2000, instituiu o piso salarial regional do estado, pela primeira vez, através da Lei 3.496, de 28 de novembro de 2000. Segundo dados do governo do estado, a medida beneficiou cerca de 1.721.642 trabalhadores, que não tinham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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