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02/04/2019 - 09:03

MP 8762019: a redução no tempo de abertura de empresas no Brasil e a valorização do contador

No dia 14 de março de 2019 foi publicada no diário oficial da União a Medida Provisória (MP) 876/2019, a qual tem como objetivo aumentar a rapidez e reduzir a burocracia no registro de empresas no Brasil. Existem dois pontos principais que chamam a atenção nessa nova legislação.

O primeiro é o registro automático em juntas comerciais de firmas constituídas como empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada (Ltda), desde que preenchidos os requisitos de viabilidade inicial de nome empresarial e endereço. Caso exista algum tipo de não atendimento, os atos referentes às aberturas devem ser efetivos em até dois dias úteis. Deve-se ressaltar que cerca de 96% das empresas que buscam o registro no Brasil se encaixam nas categorias abrangidas na medida provisória e que menos de 1% dos pedidos são indeferidos após a análise inicial.

O segundo é a atribuição de fé pública para contadores e advogados através da emissão de uma declaração. Essa novidade estabelece que esses profissionais podem atestar a autenticidade de documentos referentes à abertura da empresa que estiverem representando na junta comercial, ou seja, dispensando a necessidade de cópias autenticadas.

Na verdade, a declaração de autenticidade já era possível para advogados em processos judiciais, seguindo o art. 425, inciso IV do Código do Processo Civil e com o art. 830 da CLT, mas foi ampliada para o profissional de contabilidade, pois é um profissional regulamentado e que atua nos processos de registro nas Juntas Comerciais.

A abertura de empresas no Brasil há muito tempo tem sido um entrave para a geração de negócios, assim como o excesso de burocracia. Essa medida provisória pode alterar o cenário para novos negócios em nosso país.

Quanto aos profissionais contábeis, a novidade representa mais uma modificação em sua atuação, a qual tem como consequência a sua valorização. Isso mostra, mais uma vez, que a profissão está em constante mudança, seja devido a alterações em legislações ou pelo surgimento de novas tecnologias, tais como aplicativos que realizam serviços contábeis via WhatsApp, Inteligência Artificial e Blockchain.

. Por: Louremir Reinaldo Jeronimo, doutor em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas – FGV EAESP. Professor convidado da IBE Conveniada FGV dos cursos de MBA da FGV Educação Executiva e FGV In Company.

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