Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

02/04/2019 - 09:03

Fiscalização nos presídios x Estado Inconstitucional Carcerário


O presente artigo almeja explanar que a responsabilidade civil na seara do sistema penitenciário destaca-se em detrimento da instauração do Estado de Coisas Inconstitucionais (ECI) carcerário brasileiro, bem como na violação massiva aos direitos elementares dos indivíduos presos. Não obstante, essa realidade punitiva não contribui para a melhoria na preservação dos direitos constitucionais dos indivíduos em encarceramento e colabora, apenas, para a onerosidade dos cofres públicos em virtude da obrigatoriedade do Estado de ressarcir o preso pela não garantia dos seus direitos fundamentais e humanos e as lesões derivadas deles.

Diante dessa perspectiva, vale ratificar que no cenário prisional do estado do Espírito Santo no período de 1990 a 2018, verificou-se que o ente federativo em questão, ainda, precisa se adequar ao exigido nas legislações penais, a fim de evitar futuras sanções civis e efetivar fiscalizações prisionais por parte dos órgãos públicos.

Seguindo esta análise, identificou-se as responsabilidades do estado do Espírito Santo para com os seus presos em caso de não cumprimento das garantias fundamentais devidas, bem como a importância da fiscalização dos órgãos do poder público estatal e federal nos presídios capixabas como meio de garantir que o direito a vida, a integridade física, moral e psíquica, bem como os demais preceitos fundamentais dos encarcerados sejam preservados e, assim, sejam reduzidas as responsabilidades civis do referido ente federativo.

Destarte, a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas voltada para uma fiscalização prisional efetiva que vise resguardar o adimplemento das garantias fundamentais dos encarcerados capixaba, como um meio do ente federativo objeto desta pesquisa ratificar seu compromisso com a preservação dos direitos humanos dos presos, vindo a evitar futuras responsabilizações civis e, consequentemente, alcançar o aperfeiçoamento prisional legalmente exigido, possibilitando, assim, a eficiência da administração pública no contexto dos presídios.

Não obstante, o progresso dessa temática, em suas peculiaridades fundamentais, visa à importância da compreensão da fiscalização dos órgãos públicos nos presídios como um meio de evitar a responsabilidade civil do Espírito Santo para com os seus custodiados perante a não garantia dos direitos constitucionais, como um fator preponderante para um novo olhar público, social e legal.

Portanto, identificou-se, que a adoção de uma ação conjunta entre o executivo, judiciário e legislativo, é imprescindível para que além da punição estatal, inicie-se um processo de fiscalização prisional voltada para eficácia e cujo objetivo seja evitar a superlotação dos presídios, os erros judiciais, o cumprimento de pena além do quantum estipulado, a utilização ofensiva no cumprimento da pena, os motins e as consecutivas lesões, mortes e fugas do sistema prisional. Em síntese, essa fiscalização prisional deve ser abalizada na junção dos três poderes, a fim de que trabalhem efetivamente contra o contexto de Estado Inconstitucional Carcerário.

. Por: Luna Nunes Belizário, advogada, pós-graduanda em Filosofia e Psicanálise pela UFES, Especialista em Auditoria, Controladoria e Perícia pela Multivix e graduada em Arquivologia pela UFES.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira