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05/04/2019 - 08:10

Exposição, fragilidade e morosidade do Judiciário

Se temos Poderes Republicanos em questionamento popular e da imprensa cada vez mais crescente, a insegurança dos cidadãos e as críticas recaem não apenas sobre o Executivo e o Legislativo, mas também sobre o Judiciário.

Há uma profunda diferença entre os dois primeiros e o último, mas as condutas dos magistrados têm colaborado para que todos fiquem no mesmo balaio.

O Judiciário não é um Poder caracterizado pela proatividade política. Não toma decisões e executa atos discricionários, como o Executivo. Do mesmo modo, não elabora leis, como o Legislativo. Cabe-lhe simplesmente aplicá-las.

O direito é uma ciência ou, para quem contesta tal asserção, é no mínimo uma arte vinculada a parâmetros, cujo exercício deve ser extremamente cuidadoso, para que aqueles, que constituem o acervo normativo que rege a sociedade, não balancem ao sabor de vendavais, fato gerador de insegurança jurídica, um dos maiores males que podem afetar uma sociedade.

O Supremo Tribunal Federal – STF viu-se na contingência de preencher o vazio político deixado pelos demais poderes, com seus erros e omissões. Assim, caminhou de seu sentido minimalista - estritamente destinado a aplicar o direito - para decisões que, devidamente analisadas, caberiam aos outros poderes da República. Com isso, nossas instituições sofrem uma crise no mecanismo de "checks and balances" (freios e contrapesos), segundo o qual ao Judiciário só cabe repor as coisas ao leito jurídico natural, remediando a violação das leis e, sobretudo, da Constituição Federal.

Isso na cúpula. Na base, o combate à corrupção, absolutamente necessário, implicou em outra crise que há de ser superada. O exemplo maior foi o modo como exerceu seus deveres de magistrado o Juiz Moro. No mais das vezes acertado, em outras manifestou excesso de poder, como no caso das conduções coercitivas midiáticas, mesmo antes da intimação do acusado para depor. A imagem da pessoa levada sob vara à frente de um Juiz, fica irremediavelmente comprometida aos olhos do povo, quando pública e como se estivesse sob um decreto prisional, ainda que depois seja declarada, com todas as letras, inocente.

É o empoderamento das Juízas e Juízes de primeira instância, que se torna ainda mais acentuado ante a morosidade do acesso às instâncias superiores. Falamos dos casos comuns. O juiz de primeiro grau emite uma ordem gravosa para um jurisdicionado - não raro uma prisão - certo de que, no mínimo por vários meses, sua ordem será cumprida.

Depois de libertado, o destinatário de uma decisão afastada do bom direito já produziu seus efeitos deletérios à pessoa humana.

O Judiciário era um poder discreto, mas encerrado numa torre de marfim inacessível. Evidentemente, é salutar sua abertura à crítica popular e democrática. Porém, tal exposição exige uma revisão dos conceitos de seus membros, quando se trata de exercer a autoridade que lhes atribuem as leis.

Se o direito é uma ciência de princípios científicos, estes devem ser procurados com afinco, tal qual um cientista que se leva ao extremo intelectual em seu laboratório. Nunca foi tão importante para nosso País a responsabilidade dos juízes em relação a esses princípios. Decidir sem preocupação com os postulados assentados na ciência jurídica, ou de acordo com uma orientação pessoal que seria até mesmo admissível no âmbito da liberdade acadêmica, não é compatível com a atividade jurisdicional. Essa deve ser urgentemente aprimorada em nosso País, não para ser homogênea e não criativa no campo da exegese das leis, mas para aproximar-se o melhor possível dos princípios, preceitos e regras de direito. Essa atividade consensual entre as instâncias judiciárias, juntamente com uma reforma profunda e urgente, para que nossa Justiça não seja mais insuportavelmente tardia, é imperativo inadiável para realização do justo entre nós e recuperação da confiabilidade no plano internacional.

. Por: Amadeu Garrido de Paula, Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados. | Blog: www.amadeugarridodepaula.com.br

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