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23/04/2019 - 08:13

Por que Startups devem se preocupar com propriedade intelectual?

Na última década é notória a ênfase das seguintes expressões: nanotecnologias, inteligência artificial, biotecnologia, realidade virtual e aumentada, impressoras 3D, blockchain e criptomoedas. Isso porque esses assuntos estão relacionados ao que economistas e acadêmicos chamam de quarta revolução industrial.

Nesse contexto surgiu o ecossistema de inovação, formado por pessoas que buscam desenvolver um novo produto ou serviço em que a comercialização e sucesso são extremamente incertos. No estágio inicial é natural que o empreendedor esteja totalmente focado no core business e negligencie tramites jurídicos e burocráticos, entretanto aqueles que se preocupam com os detalhes desde o inicio, evitam que no futuro seja apontada uma contingência, dado que a inobservância da legislação pode gerar uma dívida impagável ao jovem empreendedor e dependendo da formatação da Startup atingir o patrimônio dos sócios ou gerar um passivo que irá prejudicar a avaliação da empresa. Para evitar o risco, destaca-se atenção para a constituição jurídica da Startup, aspectos tributários, contratuais e de proteção à propriedade intelectual.

No que se refere à propriedade intelectual, salienta-se que o maior ativo de uma Startup é a inovação criada por seus fundadores e a propriedade intelectual é o que concede ao seu titular a proteção das invenções e criações. Atualmente, na indústria de softwares, existe uma parcela de empreendedores que discute entre proteger a propriedade intelectual ou adotar código aberto; independente do caminho, o empreendedor deverá sempre pensar de forma estratégica, pois uma criação única tem valor e vantagem competitiva no mercado e proteger a propriedade intelectual é a melhor estratégia, uma vez que tornado aberto será praticamente impossível voltar atrás e requerer a proteção da criação.

Outro aspecto é a necessidade de proteção da propriedade industrial que ocorre com o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e garante ao seu titular o direito de exploração e uso da marca, patente ou desenho industrial. Esses cuidados são importantes no momento de celebração de contratos de cessão de direitos para certeza que de a pessoa jurídica é a proprietária da invenção, bem como no momento de captação de investidor para se evitar a frustração na realização do negócio por disputas com ex-sócio ou ex-colaborador em torno da propriedade.

Em suma, não se pretende levantar questões que possam burocratizar ou criar custos desnecessários, mas um alerta aos novos empreendedores de uma geração igualmente nova de advogados para um novo direito, que não acorda somente para devorar problemas no café da manha, se problemas existem é porque o start foi típico de uma postura retrograda e não proativa. A ideia central é apontar os melhores caminhos para o empreendedor desenvolver o seu negócio, revertendo a cultura do litígio e fortalecendo a figura do advogado ao lado do empreendedor como um deal maker.

. Por: Jonathan Vallonis Botelho, Advogado autoralista na Lippert Advogados.

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