Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

24/04/2019 - 07:26

Mudanças na Lei Rouanet – isso é bom ou ruim?


As mudanças que acabam de ser anunciadas na Lei Federal de Incentivo à Cultura, entre elas a fixação de um limite máximo de R$ 1 milhão por projeto, abrem espaço para discussão o quanto realmente se conhece sobre essa lei e seus efeitos sobre a produção cultural do país.

História e funcionamento — A Lei Federal de Incentivo à Cultura, que agora deixa de ser chamada de Lei Rouanet, foi criada em 1991, no governo Collor, em substituição à Lei Sarney, que não previa mecanismos de fiscalização em seu uso. Além disso, lembrando que o Brasil havia saído de um período de ditadura havia menos de dez anos, era preciso que o novo mecanismo de fomento à produção e à fruição cultural não permitisse que os projetos sofressem qualquer tipo de censura sobre seu conteúdo. Ou seja, o governo abriria mão de parte da arrecadação do Imposto de Renda para viabilizar projetos culturais (daí o termo “renúncia fiscal”), analisando no processo de aprovação apenas critérios técnicos e documentais, tanto do projeto como do seu proponente. A autoridade do governo em cortar trechos de peças teatrais, letras de músicas ou mesmo proibir totalmente obras e até artistas, que perdurou principalmente entre 1964 e 1982, mas que existira também nos períodos colonial, imperial e getulista, precisava ser deixada para trás. E é assim até hoje. A Lei Rouanet não pode julgar mérito do conteúdo.

Mas a Lei é muito mais do que apenas a modalidade de renúncia fiscal, oficialmente denominada Mecenato. Quando surgiu, ela previu também a criação do Fundo Nacional da Cultura (FNC), criado para financiar projetos de caráter mais social e menos ou nada publicitários, além de proporcionar a tão aclamada descentralização geográfica e capilaridade provinciana. O próprio órgão gestor da cultura no âmbito federal decidiria a destinação dos recursos do Fundo, que só poderiam ser pleiteados por instituições sem fins lucrativos. No entanto, ele nunca recebeu dotação que merecesse respeito, incluindo o cumprimento da lei que prevê a destinação de parte da loteria federal para ele.

A terceira ´perna´ da Lei chama-se FICART. O Fundo de Investimento Cultural e Artístico é um fundo de captação no mercado, criado para apoiar projetos culturais de alta viabilidade econômica e reputacional. No FICART, o financiamento do projeto cultural prevê lucro para o investidor. Essa modalidade, porém, nunca foi sequer implementada.

O que foi alterado — Dentre as mudanças anunciadas pelo Ministério da Cidadania, órgão que hoje abriga a Secretaria Especial da Cultura, está a redução do teto por projeto, dentro da modalidade Mecenato, em até R$ 1 milhão.

Vamos analisar que diferença isso pode fazer, na prática: - Em 2018 não houve nenhum projeto de mais de um milhão de reais para patrocínio de artista. Projetos acima desse valor, aliás, são minoria.

- A própria regulamentação da lei limita em até R$ 45 mil o cachê individual de um artista;

- A lei Rouanet já previa limites nos valores dos bilhetes e a distribuição gratuita de ingressos a públicos que não teriam acesso a eles;

- A maior parte dos projetos viabilizados são gratuitos, com distribuição gratuita de cerca de 15 milhões de ingressos por ano, como parte das contrapartidas obrigatórias.

É preciso levar em consideração, ainda, que o orçamento da pasta da cultura é sempre um dos menores do país. Dessa forma, o valor de aproximadamente R$ 1,2 bilhão utilizado na lei Rouanet anualmente permite que inúmeros projetos contribuam para a formação cultural dos brasileiros num alcance bem maior do que as ações diretas do órgão federal.

A redução do limite por projeto para R$ 1 milhão poderá inviabilizar projetos importantes, tanto do ponto de vista artístico e de formação, como pelo aspecto financeiro, visto que a cultura é promotora de um dos maiores efeitos multiplicadores na economia. Ainda nesse aspecto, é sempre bom lembrar que o incentivo fiscal da Rouanet representa apenas 0,046% de todos os incentivos federais e tem sido responsável por significativa parte da produção cultural no Brasil nesses 28 anos de existência.

É claro que a lei pode e deve ser aperfeiçoada, mas as mudanças anunciadas continuam focadas em pontos muito limitados, em torno apenas da modalidade de renúncia fiscal. Gestada num tripé muito bem elaborado, mas nunca levado a cabo, que envolve também o Fundo Nacional da Cultura e o FICART, a antiga Lei Rouanet, agora Lei Federal de Incentivo à Cultura, vai seguir perneta.

. Por: Antoine Kolokathis, produtor e consultor cultural, especialista em leis de incentivo, fundador da Direção Cultura, que desde 1999 presta consultoria e desenvolve projetos culturais, sociais e esportivos em parceria com empresas, artistas, ONGs e órgãos públicos. Antoine Kolokathis iniciou suas atividades como produtor cultural em 1990, com recitais de canto lírico e séries de música de câmara em Campinas.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira