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04/05/2019 - 07:35

ANP inicia consulta sobre termos de ajustamento de conduta de conteúdo local

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) uma tomada pública de contribuições (TPC) relativa a termos de ajustamento de conduta (TACs) de conteúdo local para fases já encerradas dos contratos. O objetivo é reverter multas aplicadas por descumprimento de compromissos de conteúdo local em investimentos, de forma a estimular a indústria brasileira.

No Brasil, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural possuem cláusulas de conteúdo local, que estipulam um percentual mínimo de contratações de bens e serviços que devem ser realizadas no Brasil. Até 2017, o percentual oferecido era um dos quesitos de pontuação nas rodadas de licitações da ANP, mas, a partir desse ano, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) passou a estabelecer percentuais mínimos fixos para cada rodadá.

Conteúdo local — Os contratos firmados pela ANP com as empresas vencedoras nas rodadas de licitações e com a Petrobras nas áreas de cessão onerosa incluem a cláusula de conteúdo local, que incide sobre as fases de exploração e desenvolvimento da produção.

De acordo com essa cláusula, parte dos bens e serviços adquiridos para atividades de exploração e produção no Brasil deve ser nacional. Além disso, deve ser assegurada preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes às de outros fornecedores também convidados a apresentar propostas.

O dispositivo contratual tem o objetivo de incrementar a participação da indústria brasileira de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural. O resultado esperado da aplicação da cláusula é o impulso ao desenvolvimento tecnológico, a capacitação de recursos humanos, e a geração de emprego e renda nesse segmento.

O Sistema de Certificação de Conteúdo Local — Com o objetivo de estabelecer as condições legais para a realização das rotinas relacionadas às exigências da cláusula de conteúdo local instauradas a partir da 7ª Rodada, a ANP criou o sistema de certificação de conteúdo local, cuja regulamentação foi publicada em 16 de novembro de 2007, depois de concluído o processo de consultas públicas.

Esse Sistema estabelece a metodologia para a certificação e as regras para o credenciamento de entidades certificadoras junto à ANP. As entidades credenciadas são responsáveis por medir e informar à ANP o conteúdo local de bens e serviços contratados pelas empresas com atividades de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural.

A ANP fiscaliza o cumprimento da cláusula em determinadas fases do contrato e, quando há descumprimento, aplica as multas previstas. De acordo com a proposta estudada pela Agência, as empresas multadas poderão assinar TACs para que o valor dessas multas, relativas a fases do contrato já encerradas, seja aplicado na contratação de bens e serviços nacionais para outras fases do mesmo contrato ou outros contratos operados pela mesma empresa.

A ideia é que o TAC não cancele a multa, mas sim a suspenda. Caso o termo não seja cumprido, a empresa deverá pagar a multa original, além de sofrer sanção pelo descumprimento.

Na TPC, a ANP busca junto ao mercado e à sociedade contribuições para a forma como seria feita essa compensação, prazos para cumprimento do TAC e sanções pelo descumprimento, entre outros pontos.

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