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28/05/2019 - 10:09

Como anda o Programa de Integridade nas empresas e nos órgãos públicos?


Não é de agora a discussão sobre a implementação de programas de compliance. Desde os anos 90, vários fatos ocorreram para seu desenvolvimento, como o Comitê da Basiléia em 1997 e a lei Sarbanes-Oxley, assinada nos Estados Unidos em 2002. No Brasil, acompanhamos a Lei Anticorrupção nº 12.846 de 2013, que visa punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção e, mais recentemente, o Programa de Integridade da CGU (Controladoria-Geral da União) de 2015.

Sem dúvida, é um marco para o País e representa um importante avanço ao prever a responsabilização de empresas que praticam atos ilegais contra a administração pública nacional ou estrangeira. Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a nova lei, finalmente, fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do País ao tratar diretamente da conduta dos corruptores.

A CGU publicou a Portaria nº 57/2019 definindo os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade nos ministérios, autarquias e fundações públicas. Um bom programa de compliance, é importante dizer, permite a melhora no relacionamento com clientes, gera benefícios para as empresas, órgãos reguladores, colaboradores e acionistas, facilita a implantação e disseminação de padrões éticos, reduzindo custos e perdas.

Pesquisa global elaborada pela Associação Internacional de Investigadores de Fraudes mostrou que, quase 40% dos desvios são revelados por denúncias de empregados, fornecedores e clientes. Em 2018, o BNDES divulgou que passou a avaliar, além dos dados financeiros, as normas de integridade e conformidade das empresas interessadas em suas linhas de crédito, como parte do processo de concessão. Os Estados do Rio de Janeiro, Distrito Federal e Rio Grande do Sul já exigem que as empresas que querem trabalhar na Administração Pública Estadual tenham o Programa de Integridade.

Tão importante quanto o programa de Compliance é a identificação e tratamento das irregularidades existentes. Infelizmente, por melhor que seja o programa, as pessoas conseguem formas de burlar as regras.

É aqui que entra a importância de se ter um canal estruturado e confiável de denúncias. As empresas devem disponibilizar esse meio para que o registro delas seja feito por qualquer pessoa, sendo ela colaborador interno, externo ou um membro a sociedade. O uso de 0800, e-mails, contato com RH, urnas, apesar de serem meios bastante comuns, não garantem o anonimato e dificultam o processo de obtenção de informações complementares.

Além da ampla divulgação do canal, das regras de utilização, do sigilo e confidencialidade e da total ausência de ações de retaliação. Não há programa que resista quando o “amigo do chefe” ou “o diretor”, apesar de todas as evidências, saem ilesos dos processos. O Brasil precisa investir na educação de suas crianças e jovens, incutindo neles, desde cedo, os valores morais e éticos necessários para que se tornem pessoas íntegras, com atitudes responsáveis e honestas, fortalecendo os alicerces de nossa sociedade.

. Por: João Vieira Uchôa Filho, especialista em auditoria, CEO e fundador da Solução Performance Auditores e idealizador da plataforma, PCI – Portal Confidencial Independente. | E-mail: [email protected]

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