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30/05/2019 - 09:09

ANA autoriza uso da água do Rio Grande para hidrelétrica Mascarenhas de Moraes até 2024

Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes recebeu outorga até 2024 para aproveitamento hidrelétrico no Rio Grande.

A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou no Diário Oficial da União de 27 de maio (segunda-feira) a Outorga nº 1.004/2019, que autoriza o uso da água do Rio Grande até 20242042 para geração de energia pela usina hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes (MG), operada por Furnas Centrais Elétricas S.A. Esta autorização faz parte do 1º lote de outorgas para hidrelétricas em decorrência da Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305/2015, que define diretrizes para outorgas de aproveitamentos hidrelétricos em operação comercial em águas da União — interestaduais e transfronteiriças.

Segundo a outorga, as condições de operação do reservatório da hidrelétrica, também conhecida como hidrelétrica do Peixoto, serão definidas pela ANA em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além disso, a Agência Nacional de Águas poderá alterar ou adicionar condições operativas em relação àquelas já contidas na Outorga nº 1.004/2019.

A outorga para a hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes também prevê que Furnas deverá manter estações de monitoramento e reportar os dados monitorados regularmente à Agência em atendimento à Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 3/2010.

Em 17 de abril deste ano, a Agência emitiu para a usina de Porto Colômbia (MG/SP), também operada por Furnas no rio Grande, a primeira outorga de direito de uso de recursos hídricos para hidrelétricas de acordo com a Resolução Conjunta ANA/ANEEL. Para este empreendimento, a validade da autorização é até 31 de dezembro de 2042.

Resolução ANA/ANEEL nº 1.305/2015 — Segundo esta Resolução da ANA e da Agência Nacional de Energia Elétrica, os operadores de aproveitamentos hidrelétricos tinham têm entre 2016 e 2020, conforme a tabela abaixo, para solicitar as respectivas outorgas de direito de uso de recursos hídricos. Os operadores de empreendimentos localizados nas bacias dos rios Grande e Pardo, que cortam Minas Gerais e São Paulo, foram os primeiros a enviar os pedidos de outorga, sendo que o prazo se encerrou em 30 de junho de 2016. Por isso, as hidrelétricas do rio Grande estão sendo as primeiras a terem outorgas emitidas segundo a Resolução nº 1.305/2015.

. Bacia e Prazo para solicitação da outorga:

. Grande / Pardo — 30/06/2016 | . Paraíba do Sul — 31/12/2016 | . São Francisco / Paranaíba — 31/12/2017 | . Paranapanema — 31/12/2018 | . Doce — 30/06/2019 | . Tocantins — 31/12/2019 | . Iguaçu — 30/06/2020 | . Outras — 31/12/2020.

As outorgas — Assim como suas prorrogações, renovações alterações e transferências – ficarão em vigor por prazo coincidente com o do respectivo contrato de concessão ou autorização. Caso o titular do empreendimento hidrelétrico tenha sua concessão prorrogada, a prorrogação ou renovação da outorga deverá ser solicitada à ANA em até 180 dias após a assinatura do aditivo ao contrato de concessão.

No caso das outorgas vigentes para os empreendimentos hidrelétricos, elas ficam automaticamente prorrogadas até a emissão das novas outorgas, conforme os procedimentos especificados na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305/2015.

Hidrelétrica Mascarenhas de Moraes — Localizada próxima a Ibiraci (MG), a hidrelétrica é operada por Furnas desde 1973. Inaugurada em 1950, a usina foi a primeira de grande porte construída no rio Grande. Este aproveitamento hidrelétrico tem um potencial de geração de 476MW e um reservatório com capacidade total de 4,04 bilhões de metros cúbicos e um volume útil de 2,5 bilhões de m³. A área inundada é de 250 quilômetros quadrados.

Outorga — A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União — interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais — a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos hídricos, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos. Acesse aqui a listagem dos órgãos estaduais responsáveis pela gestão da água. Para saber mais sobre a outorga, assista à animação da ANA sobre o tema.

A bacia do Rio Grande — Com mais de 143 mil km² de área de drenagem, a bacia hidrográfica do Rio Grande fica na Região Hidrográfica do Paraná e tem 60,2% de sua área em Minas Gerais e 39,8% em São Paulo. Nos 393 municípios da bacia vivem cerca de nove milhões de habitantes e a região é marcada por trechos de Cerrado e Mata Atlântica. Na bacia do Grande há 12,37% de recursos hídricos de domínio da União (neste caso, os interestaduais), 51,4% de Minas Gerais e 36,23% de São Paulo. O rio Grande nasce na Serra da Mantiqueira, em Bocaina de Minas (MG), numa altitude de 1980 metros, e forma o rio Paraná ao se encontrar com o rio Paranaíba na divisa entre Santa Clara do Oeste (SP) e Carneirinho (MG). | www.ana.gov.br

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