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29/06/2019 - 07:54

Como sua empresa pode lucrar participando de licitações?

Existe uma chance que está ao alcance das mais diversificadas empresas, seja ela ME, EPP, Ltda, independentemente do setor de atuação ou porte. Esta chance é chamada de vender para o governo. Sim, destacamos em letras garrafais para você memorizar.

O momento está favorável para gerar mais faturamentos que o normal, você sabia? Se sua empresa se envolver no ramo das licitações e lograr êxito, ela manterá um contrato com a Administração Pública e poderá ser uma excelente alternativa para obtenção de lucro.

Para você empreendedor que quer envolver sua empresa neste ramo e deseja vender para o governo, o cadastro no portal de compras para receber informações sobre as futuras licitações é essencial. Cada órgão público possui seu portal exclusivo e compradores potenciais. Acompanhar de perto os portais de compras públicas permite que você veja quais licitações tem mais a ver com o seu empreendimento.

Mas para que isso ocorra, primeiramente sua empresa precisa se preparar internamente para vender para o governo, ou seja, obter todos os documentos exigidos no edital do processo licitatório para comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

Um passo muito importante para se colocar à frente dos concorrentes é compreender bem o edital e, principalmente, ter a certeza de que a sua empresa é capaz de suprir as necessidades em questão.

É fundamental também fazer uma análise do modelo de contrato, que é anexo ao edital, pois, ali encontram-se as regras, como qual o objeto, como vai ser o pagamento, qual o prazo e de que forma vai se dar a relação.

Após sua empresa lograr êxito no certame, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas pela Lei de licitações, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

De uma maneira geral, esses são os primeiros passos no início do processo de vendas para o governo.

. Por: Evelyn de Souza Mafioletti, Bacharel em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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