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24/07/2019 - 09:38

Fraudes no E-commerce: responsabilidades do fornecedor

A sociedade está em constante evolução e mudança, de fato, nosso cotidiano e hábitos já não são os mesmos de anos atrás, são diversas as ferramentas que, atualmente, nos trazem facilidades e que modificam a sociedade como um todo. Podemos afirmar categoricamente que estamos, enfim, vivendo a era da tecnologia.

Dentre todas as comodidades trazidas por ela, podemos dizer que o comércio foi uma das áreas que refletiu maiores avanços. Na época atual, é pouco comum encontrarmos pessoas que nunca fizeram sequer uma compra pela Internet.

A modalidade de comércio eletrônico é denominado “E-commerce”, bastante comum na sociedade atual, tendo em vista que traz diversos benefícios tanto ao fornecedor quanto ao consumidor de um determinado produto.

Ao consumidor revela ser mais prático, mais cômodo e mais seguro, tendo em vista não necessitar mais do que um aparelho eletrônico e uma conexão na internet para que sejam feitas compras que, presencialmente, demandaria tempo e locomoção. Já em relação ao fornecedor, este não precisará de grandes espaços e colaboradores para comercializar seus produtos, somente um local físico para estocar e despachar produtos, diminuindo consideravelmente os custos do negócio.

Entretanto, apesar de grande valia, o e-commerce também pode trazer diversos riscos, principalmente ao fornecedor do produto, considerando que ele será responsável por eventuais compras fraudulentas que ocorrerem no seu ambiente virtual.

No caso de fraudes, o fornecedor perde o produto e terá que arcar, exclusivamente, com todos os custos e prejuízos, tendo o comprador fraudado o direito ao “chargeback”, que é a devolução do dinheiro eventualmente despendido, além de eventuais indenizações por utilização indevida dos seus dados, sem qualquer comprovação.

Para evitar tais prejuízos, o fornecedor deverá adotar medidas necessárias para se certificar sobre a titularidade de cartões e identidades. Neste sentido, há sistemas que são especializados em análise antifraude, que fazem a validação dos dados, perfil, localização e todas as particularidades que julgam necessárias para autorização da compra através do e-commerce.

Além disso, os fornecedores deverão investir em práticas internas para mitigar as fraudes, tendo em vista que nessa modalidade de comércio, todos os envolvidos estão consequentemente sujeitos a prejuízos.

. Por: Thais Chales, especialista em Direito Civil do Massicano Advogados.

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