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27/07/2019 - 08:06

Agentes marítimos, armadores, operadores e sindicatos, em nota

“A partir do dia 1º de agosto de 2019 entrarão em vigor as Resoluções DIPRE 153 e 154/2019.

Essas resoluções serão implementadas pela Autoridade Portuária, com exceção da exigência de responsabilidade solidária por parte dos agentes marítimos, suspensa por meio de liminar obtida pelo Sindamar em 19 de julho de 2019.

O intuito da Autoridade Portuária é reduzir o não recebimento de valores devidos e se adequar à Instrução Normativa 32/2019 da ANTAQ, que prevê a cobrança das Tabelas I.1 e I.2 dos armadores afretadores, representados pelos seus agentes marítimos.

A mudança na sistemática de cobrança não representa qualquer alteração no cálculo do valor devido pelo uso de serviços de infraestrutura aquaviária.

A Autoridade Portuária reitera que exigirá dos agentes marítimos, a partir de 01/08/2019, uma garantia mínima de R$ 100 mil, que poderá ser ampliada em função do perfil dos armadores afretadores representados pelos agentes.

No caso de armadores afretadores que utilizam de forma esporádica a infraestrutura aquaviária de Santos, será exigido que os agentes providenciem um depósito antecipado, de forma a reduzir a exposição da Codesp.

Caso haja inadimplência no pagamento dos valores referentes às Tabelas I.1 e I.2, conforme caracterizado na Instrução Normativa 32/2019 da ANTAQ, os navios dos armadores afretadores serão impedidos de navegar pelo Canal do Porto de Santos”, diz o comunicado.

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