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01/05/2008 - 13:38

Banco Central do Brasil define implementação da regra de exigência de capital para o risco operacional

A diretoria colegiada do Banco Central estabeleceu os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras no cálculo do capital exigido para fazer frente ao risco operacional. Objeto de regulamentação em países que seguem as recomendações de Basiléia II, o risco operacional é definido como a possibilidade de perdas decorrentes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos.

Para o cálculo da exigência de capital, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão optar por uma das três seguintes abordagens: I – Abordagem do Indicador Básico: o requerimento de capital corresponde à média trianual da aplicação de um fator de 15% ao indicador de exposição ao risco operacional, que deve ser calculado, para cada período anual com base na soma dos valores semestrais das receitas de intermediação financeira e das receitas com prestação de serviços, deduzidas as despesas de intermediação financeira.

II – Abordagem Padronizada Alternativa: aplica-se o fator Beta ao indicador de exposição ao risco operacional relativo a cada uma das linhas de negócio definidas em Basiléia II. Para as linhas de negócio comercial e de varejo é usado o indicador alternativo de exposição ao risco operacional, correspondente à média aritmética dos saldos semestrais das operações de crédito, de arrendamento mercantil e de outras operações com características de concessão de crédito e dos títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação. Este indicador alternativo de exposição ao risco operacional é então multiplicado pelo fator 0,035.

III – Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada: corresponde a uma variação da Abordagem Padronizada Alternativa. É aplicado o fator Beta de 15% sobre o indicador alternativo de exposição ao risco operacional para uma linha de negócio que agrupa comercial e varejo. Sobre uma segunda linha de negócio, que agrupa todas as demais, aplica-se o fator Beta de 18%.

A implementação da regra de exigência de capital para o risco operacional será feita de forma gradual. A seguir o cronograma de implementação da exigência: . 20% da exigência até o final de 2008 || . 50% da exigência entre janeiro e junho de 2009 || . 80% da exigência entre julho e dezembro de 2009 || . 100% a partir de janeiro de 2010

As cooperativas de crédito e as instituições não bancárias terão um cronograma diferenciado, que se estenderá até o início de 2011, em função da menor complexidade das operações feitas por estas instituições. A exigência de capital para risco operacional complementa o conjunto de normas editadas em 2007 sobre Patrimônio de Referência Exigido (PRE).

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