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11/09/2019 - 08:40

1º leilão de 'Oferta Permanente' da ANP com 33 blocos vendidos e R$ 22,3 mi arrecadados


Com previsão de  R$ 340 milhões em investimentos nas áreas arrematadas. Oferta Permanente consolidada no novo modelo de licitações da indústria de petróleo e gás, diz a reguladora.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natual e Biocombustíveis (ANP) realizou no dia 10 de setembro (terça-feira), a sessão pública do 1º Ciclo da Oferta Permanente, que contou com a participação do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, diretores da ANP, entre outras autoridades.

Foram arrematados 33 blocos, nas bacias Sergipe-Alagoas, Parnaíba, Potiguar e Recôncavo, e 12 áreas com acumulações marginais, nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas, Recôncavo e Espírito Santo.

Para os blocos exploratórios, o total arrecadado foi de R$ 22,3 milhões (ágio médio de 61,48%) e há previsão de R$ 340 milhões em investimentos nas áreas arrematadas. Já para as áreas com acumulações marginais, o bônus total foi de R$ 6,98 milhões (ágio de 2.221,78%), com previsão de R$ 10,5 milhões em investimentos.

O primeiro leilão da Oferta Permanente trouxe a consolidação desse novo modelo de licitação, que oferece, permanentemente, um portfólio de blocos e áreas com acumulações marginais para exploração e produção de petróleo e gás natural. Dessa forma, as empresas, especialmente as que ainda não atuam no Brasil, têm a oportunidade de estudar essas áreas sem a limitação de tempo que as rodadas tradicionais proporcionam.

“Um processo que começou com uma manifestação de interesse de uma empresa pequena em uma área com acumulação marginal no Recôncavo termina com 45 blocos e áreas contratados”, ressaltou o diretor-geral da ANP, Décio Oddone.

Décio Oddone, diretor-geral da ANP

“Temos atualmente, no Brasil, um estoque de 301 contratos de exploração, e hoje foram 33 contratos novos de blocos exploratórios - mais de 11% do que temos contratado. Claro que não podemos comparar em dimensão com o pré-sal, por exemplo. Mas, se olharmos o número de áreas, nos leilões que fizemos de 2017 para cá, foram 72 blocos; só hoje contratamos 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais. É absolutamente simbólico. É o primeiro leilão em 20 anos em que a Petrobras não está presente e foi um sucesso extraordinário. Isso é efetivamente a substituição do monopólio por uma indústria. Novas áreas, novos atores e uma indústria dinâmica, sem dependência da Petrobras”, completou.

O resultado permitirá a revitalização de áreas maduras e com acumulações marginais, além de estimular a exploração no segmento terrestre, gerando emprego e renda em diferentes regiões do País.

Bento Albuquerque, ministro de Minas e Energia

Ministro de Minas e Energia — O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que participou da abertura do leilão, disse que ficou satisfeito com o primeiro leilão do ano. “Claro que estou [satisfeito]. É o primeiro leilão de petróleo e gás deste ano e tivemos duas ofertas vencedoras, uma onshore e outra offshore. Isso vai de encontro com os programas e com as políticas do Conselho Nacional de Política Energética. Acho que está dando tudo certo”, disse ao deixar o leilão após as primeiras aquisições.

Destaques — Sobre os próximos três leilões previstos para outubro e novembro, o ministro também se mostrou otimista. “Serão um sucesso e isso mostra também que o novo mercado de gás já apresenta resultados quando a gente vê a Eneva [empresa brasileira integrada de energia que atua nos setores de geração, exploração e produção de petróleo e gás natural e comercialização de energia elétrica], lá do Maranhão, ofertando e ganhando”, destacou.

. Os blocos e áreas arrematados na sessão pública foram:

*Operador

Oferta Permanente — O processo de Oferta Permanente de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural prevê a oferta contínua de campos e blocos devolvidos (ou em processo de devolução), bem como de blocos exploratórios ofertados em rodadas anteriores e não arrematados.

Nessa modalidade, as licitantes inscritas podem apresentar declaração de interesse para quaisquer blocos ou áreas previstos no edital, acompanhada de garantia de oferta.

A principal diferença em relação às demais rodadas é que um ciclo da Oferta Permanente só se inicia quando a Comissão Especial de Licitação (CEL) aprova uma declaração de interesse, acompanhada da garantia de oferta, para um ou mais blocos/áreas em oferta, apresentada por uma das empresas inscritas.

O que são os ciclos — Conforme estabelecido em Edital, os ciclos da Oferta Permanente correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de oferta para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse. Tais ciclos são iniciados com a divulgação de seu cronograma, a partir da aprovação, pela CEL, de uma ou mais declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, apresentada por empresas inscritas.

Com a abertura do ciclo, iniciam-se os seguintes prazos: . Em até 30 dias, as empresas ainda não inscritas na Oferta Permanente podem solicitar sua inscrição;

. Em até 70 dias, as empresas já inscritas podem apresentar declaração de interesse, com garantia de oferta, para o setor que deu origem ao ciclo ou qualquer outro setor constante do Edital;

. Em até 90 dias, a ANP realiza a sessão pública, em que são ofertados todos os blocos e áreas com acumulações marginais dos setores que receberam declaração de interesse.

No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação no ciclo da Oferta Permanente aberto.

No caso dos blocos exploratórios, as ofertas são compostas de bônus de assinatura (igual ou maior ao bônus mínimo determinado no edital) e Programa Exploratório Mínimo (PEM), contendo as atividades que as empresas se comprometem a realizar durante a fase exploratória (como perfuração de poços e realização de sísmicas, por exemplo).

Havendo mais de uma oferta para o mesmo bloco, vence a empresa ou consórcio que alcançar a maior pontuação, sendo que o bônus de assinatura tem peso de 80% e o PEM, de 20%.

Já para áreas com acumulações marginais, o único critério para apuração dos vencedores é o bônus de assinatura ofertado, que também deve ser igual ou maior ao mínimo determinado no edital.

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