Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

19/09/2019 - 08:07

Micro e pequenas empresas também precisam se adaptar à nova LGPD

Advogado Robson Prado afirma que poucas estão preparadas para isso.

O tamanho da companhia não é parâmetro de exclusão para a aplicabilidade da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que sejam micro, pequenas, médias ou grandes empresas, todas as corporações, de qualquer segmento de atuação, que coletem e armazenem dados pessoais terão que atender às exigências da nova legislação.

Sancionada pelo então presidente Michel Temer, em 14 de agosto de 2018, a lei 13.709/2018 entrará em vigor em cerca de um ano, a partir de agosto de 2020, e exigirá o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, com a finalidade de proteger os direitos individuais e fundamentais de liberdade e privacidade. “O objetivo do poder público é permitir que o cidadão tenha mais controle sobre suas informações pessoais”, explica Robson Prado, advogado especialista em Direito Empresarial.

Para isso, a legislação prevê uma série de alterações na forma como as companhias não só armazenam como utilizam as informações pessoais de clientes e outros contatos. Entre essas mudanças estão: O consentimento prévio e explícito para a coleta e arquivamento dos dados; o livre acesso do titular às informações, assim como a possibilidade de exclusão e transferência desses dados; além de procedimentos que garantam a segurança desses arquivos.

Para Robson Prado, quem mais terá dificuldade em se adaptar são as micro e pequenas, independente, do segmento em que atuam. “Clínicas, laboratórios ou outras prestadoras de serviços médicos, por exemplo, tratam dados considerados sensíveis pela nova lei e precisarão de padrões e procedimentos para cuidar dessas informações, sob pena de ter que arcar com multas pesadas. Mas empresas de outros setores, como e-commerces e apps, também passarão por mudanças. Todas terão que se adaptar”, diz.

Os valores para quem não cumprir as exigências podem chegar a 2% do faturamento no último exercício, limitado, no total, a R$ 50 milhões por infração. A lei prevê ainda a possibilidade de multa diária.

A recomendação é que as empresas passem a coletar apenas informações imprescindíveis para o funcionamento da operação ou do atendimento. E que comecem as mudanças agora. “O prazo parece longo, mas quem não começar a pensar nisso o quanto antes pode estar em risco, pois a adequação leva tempo e exige planejamento”, conclui Prado.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira